Morador fumante pode ser notificado se incomodar vizinhos, entenda
Além dos riscos à saúde, fumar pode gerar atritos na convivência em condomínios, principalmente se os apartamentos são próximos uns dos outros. Quando a fumaça do cigarro ou de outras substâncias passa a afetar a qualidade do ar da vizinhança, moradores e síndicos têm o respaldo da lei para tomar providências, explicam os especialistas.
Em prédios, é permitido que o morador fume dentro de seu próprio apartamento, exercendo seu direito de propriedade, mas sem exceder limites, esclarece Rodrigo Karpat, advogado especialista em questões condominiais. Segundo ele, o ato de fumar não pode trazer perturbação ou prejuízos ao sossego, saúde e segurança dos vizinhos.
“Mais uma vez, voltamos para o bom e velho bom senso. A interferência nessas situações é somente quando a pessoa tiver violado o direito de vizinhança. Nesse caso, ela pode ser impedida ou sofrer alguma sanção por fumar dentro da unidade”, diz.
Se você é um vizinho incomodado com a fumaça ou cheiro de cigarro de um outro morador, o primeiro passo é tentar o diálogo. Karpat explica que a situação é considerada um problema entre duas unidades, o que faz com que o síndico não precise, obrigatoriamente, intervir.
“Os moradores devem tentar resolver isoladamente a situação e, caso não exista uma solução ou um bom relacionamento, acionar o síndico”, complementa.
Se o incômodo for relatado por mais de um apartamento, a questão passa a ser um problema do condomínio e o síndico é o responsável por buscar uma solução, sendo possível aplicar advertências ou multas para o condômino que fuma excessivamente.
Karpat relembra que o uso de cigarro em áreas comuns, mesmo abertas, é proibido em função de leis federais e estaduais. Assim, espaços como os antigos “fumódromos” não são mais permitidos nos condomínios.
O síndico profissional Alexandre Prandini afirma que a falta de um espaço para os fumantes pode gerar problemas. “Os moradores às vezes perguntam ‘você quer que eu fume onde? Na rua?’ e somos obrigados a dizer que sim, realmente teria que ser na rua”, esclarece.
Quando isso acontece, é possível tentar buscar um acordo entre os moradores, defende Prandini. Ao perceber a necessidade, o síndico pode propor a definição de uma área onde o fumo é permitido, sendo um local completamente aberto e o mais longe possível da torre do prédio.
“É preciso levar isso para uma assembleia e colocar em ata. Desse jeito, você organiza as regras do fumo dentro do condomínio. É um risco, porque, na verdade, você não está cumprindo a lei piamente, mas você cria um ambiente propício e possível de existir”, argumenta.
Além da fumaça e do cheiro, o cigarro traz outra discussão importante: as bitucas. Jogar bitucas de cigarro pela janela ou varanda prevê multas ao condômino. “Fora o risco de incêndio, ele infringe as normas de arremesso de objetos de uma unidade, então pode e deve ser multado”, relata Rodrigo Karpat.
Especialistas reforçam a importância da boa convivência como fator de resolução de problemas com vizinhos incômodos. Assim como ao fumo, queixas em relação a barulho, presença de animais no condomínio e uso indevido de máscaras, por exemplo, devem tentar ser resolvidas no diálogo em primeiro lugar. Caso não seja suficiente, as saídas podem vir através do síndico ou de medidas judiciais.
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Fumar dentro do próprio apartamento é permitido
No entanto, há limites. Segundo o artigo. 1.277 da Lei nº 10.406/2002, o fumante não pode prejudicar:
Se um condômino fumante incomoda:
Somente um apartamento vizinho:
Dois ou mais apartamentos vizinhos:
Gera perigo de incêndio
É caracterizado como arremesso de lixo ou objetos, o que, via de regra, prevê multas
Resolução de outras situações incômodas:
Barulho
Tentar primeiramente o diálogo entre unidades
Portaria também pode ser acionada para resolver o problema
Caso persista, o síndico deve ser alertado e pode dar advertências ou multas
Animais
As regras de convivência e circulação estão previstas na convenção do condomínio
Perturbar o sossego, saúde e segurança dos vizinhos pode gerar advertências ou multas
É preciso estar atento a higiene, barulhos e odores dos animais
Uso inadequado da máscara
Em um primeiro momento, o síndico pode orientar o condômino
Caso persista, o síndico tem o respaldo da lei para notificar e multar o morador
Fontes: Alexandre Prandini, síndico profissional, e Rodrigo Karpat, advogado especialista em questões condominiais.