Já não é novidade que ser síndico implica em responsabilidade civil e criminal, podendo ele ser responsabilizado judicialmente por conta de problemas com prestadores de serviços, acidentes, funcionários e situações das mais diversas do condomínio. Vale lembrar o Art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, bem como o Art. 13 do Código Penal, § 2º: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. [...]” e o Art. 132: “Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
O que é o seguro de responsabilidade civil profissional?
Trata-se de um seguro que cobre danos causados de forma involuntária a terceiros no exercício da profissão, e garante o reembolso a eventuais indenizações por danos corporais ou materiais que forem causados sem intenção. Além disso, dará suporte tanto na esfera judicial quanto financeira, de acordo com o que estiver previsto na apólice.
Muitos profissionais das áreas da saúde, por exemplo, já utilizam esse tipo de seguro. Para o síndico profissional, a contratação pessoal desse seguro demonstra claramente para o condomínio o seu compromisso em assumir eventuais problemas que possam ocorrer durante a sua gestão, independente do seguro responsabilidade civil síndico, que poderá ser feito dentro da apólice do condomínio. Por mais cuidados que o síndico tenha, acidentes e erros humanos podem acontecer em algum momento, portanto, é imprescindível estar amparado.
Cumpre ressaltar que qualquer ação dolosa, ou seja, intencional, não possui cobertura no seguro de responsabilidade civil profissional, tais como, roubos, fraudes ou apropriação indébita. É importante esclarecer também que mesmo as ações que estão previstas de cobertura em apólice são passíveis de comprovação da não intenção do síndico em causar algum dano.
Fonte: Profa. Rosely Schwartz