De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a vítima atribuiu a responsabilidade pelo acidente ao edifício, alegando falta de manutenção no sistema de iluminação das escadas que dão acesso ao subsolo
Uma mulher será indenizada após sofrer uma queda em um condomínio de Vila Velha. Por causa do acidente, ela teve fratura no punho, sutura do supercílio, escoriações no rosto, além de danos materiais.
O juiz da 1º Vara Cível de Vila Velha condenou o condomínio ao pagamento de uma indenização, por danos materiais, no valor de R$ 2.025,68 e R$ 7 mil a título de danos morais, totalizando mais de R$ 9 mil.
Segundo a sentença, a mulher visitava familiares, moradores do local, quando caiu nas escadas que dão acesso à garagem. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a vítima atribuiu a responsabilidade pelo acidente ao edifício, alegando falta de manutenção no sistema de iluminação das escadas que dão acesso ao subsolo.
Segundo o TJES, ela relata que o sensor da luz de acendimento automático da escada de emergência não disparou, de modo que ficou com a visão confusa pela escuridão, perdeu o equilíbrio e terminou por pisar em falso, sendo arremessada escada abaixo.
O condomínio confirmou que a maior parte da iluminação das áreas comuns do local possuem acendimento automático por sensor de presença. No entanto, afasta sua responsabilização, alegando que a autora não agiu com cautela e que inconformidades das instalações do condomínio devem ser afastadas, com o argumento de que foram expedidos alvarás pelas autoridades competentes.
Entretanto, o juiz afirmou que, apesar da importância de estar em situação regular quanto aos documentos oficiais, a validade ou situação irregular de tais documentos não servem como meio de prova em relação ao funcionamento do sistema de iluminação do condomínio.
Além disso, o documento emitido pela prefeitura não faz menção ao sistema de iluminação predial e, na data do ocorrido, o alvará estava vencido.
Portanto, considerando o não acionamento do sensor de presença para acendimento da iluminação no momento da queda e a inexistência de iluminação de emergência, o magistrado concluiu que o condomínio não promoveu iluminação suficiente e eficiente no local.