O novo CPC e as dívidas de condomínio
Com a recente crise econômica perpetrada em nosso país, a diminuição do poder aquisitivo da população e o crescimento do endividamento dos brasileiros é natural que aumente a inadimplência da população, principalmente no que se refere às taxas e despesas condominiais.
Os condomínios, então, por meio de seus síndicos ou administradoras e os condôminos devem ficar atentos para não deixar crescer a inadimplência, tornando a dívida impagável no futuro.
Antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o condomínio necessitava propor uma Ação de Cobrança pelo Rito Sumário (considerado mais célere) para obter do condômino inadimplente o pagamento dos valores atrasados.
Tal procedimento, mesmo sendo pelo rito sumário, proporcionava ao condômino inadimplente diversos mecanismos de postergar o pagamento do débito e dificultar o recebimento do condomínio.
Pensando nisso, os legisladores quando da confecção do Novo Código de Processo Civil acertadamente atribuíram para as taxas e despesas condominiais a natureza de título extrajudicial, conforme o rol taxativo do artigo 784, X, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe: ’São títulos extrajudiciais: o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas’.
Com a referida mudança, é possível ao condomínio propor Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual o condômino é citado para o pagamento do débito no prazo de três dias. Caso não realize o pagamento do condomínio, há um prazo de 15 dias para apresentar Embargos à Execução, o que não obsta o prosseguimento dos atos executórios, desde que não tenha ocorrido a garantia do débito exequendo.
A mudança é de extrema relevância para o direito imobiliário, já que proporciona maior celeridade nos processos de cobrança de condomínio. Esses novos procedimentos passaram a valer desde o dia 18 de março, quando entrou em vigor o novo CPC. Condomínios e condôminos devem ficar atentos a essas novas regras de cobrança.
Pedro Henrique Picco é especialista em direito civil e processo civil.