Nova medida entra em vigor na segunda (12). Conforme decreto, uso de piscina será autorizado mediante agendamento
A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, liberou a utilização de piscinas de clubes, condomínios e associações em novo decreto publicado nesta sexta-feira (9). A medida é a única alteração em relação ao decreto atual.
Veja, mais abaixo, como ficam as regras de funcionamento.
Conforme texto, as novas normas passam a valer na segunda-feira (12), até 26 de julho.
Ainda de acordo com o decreto, o uso das piscinas fica autorizado apenas mediante agendamento e se seguidas as medidas de prevenção à Covid-19.
Veja as medidas
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com 50% de ocupação;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com 50% de ocupação;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
- Supermercados, mercados e hipermercados: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
- Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis;
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
- Academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6h às 23h, observadas medidas de proteção à Covid;
- Escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6h às 23h.
Não podem funcionar
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Casas noturnas e atividades correlatas;
- Proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social;
- As atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde existe controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas prevenção e proteção contra a Covid-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, as quais ficam autorizadas.