ABADI explica recomendações para obras realizadas durante a pandemia da Covid-19
Após 14 meses desde que foi decretada a pandemia de coronavírus, estima-se que em novembro, de acordo com dados disponíveis pela pesquisa Pnad Covid, 7,3 milhões de brasileiros estavam atuando em modelo home office. Antes adotada por poucas empresas no país (apenas 10%), hoje o modelo passou a ser fixo para alguns trabalhadores. Com algumas pessoas passando mais tempo em casa, praticamente 24h por dia, alguns deles viram necessidade de adaptar espaços para o trabalho remoto ou desejaram mudar ambientes através de obras. Porém, uma dúvida acaba surgindo, tanto por parte de quem faz as reformas, quanto daqueles que se incomodam com os ruídos gerados por essas atividades.
De acordo com Marcelo Borges, o Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a ABADI, nos períodos iniciais da pandemia, inclusive acompanhando recomendações de autoridades sanitárias, a orientação foi sempre de evitar a realização de obras nos condomínios, salvo aquelas estritamente necessárias. Ela se pautava nos riscos inerentes ao fluxo de pessoas e materiais, sobretudo nos meses agudos de contaminação. Ele ainda ressalta o papel que o síndico tem na tomada de decisões a respeito do assunto.
“No Rio de Janeiro ainda está em vigor a lei estadual 8.088/2020, que concede ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de obras nas unidades autônomas, a não ser que sejam urgentes e necessárias. Os dias e horários para realização dessas obras devem estar contidos nos estatutos internos do condomínio (Convenção ou Regulamento). Todavia, entendemos que neste período anômalo gerado pela pandemia, a administração possui a prerrogativa e até o dever jurídico de adotar e exigir normas especiais, a fim de preservar a saúde de todos”.
Outra questão que também levanta dúvidas, é a respeito daqueles que estão trabalhando em regime de home office e se sentem incomodados com a obra do apartamento do lado. Marcelo fala sobre quais medidas devem ser tomadas para que a pessoa não seja incomodada e garanta seu direito ao descanso e trabalho remoto.
“Essa relação entre o morador em home office e o que está realizando obras deve ser muito bem ponderada para evitar exageros. Se as obras são necessárias, as partes, com a intermediação da administração do condomínio, deverão chegar a um consenso, pois entendemos justa uma paralisação que poderá gerar danos ao imóvel ou até a terceiros. A busca de uma conciliação quanto aos horários e dias quando da realização dos serviços será fundamental para uma harmonia, prestigiando as justas reivindicações de parte a parte. Contudo, não sendo a obra urgente e nem necessária, poderá o morador solicitar do síndico a sua paralisação com base na mencionada lei estadual”.
A ABADI sugere que, primeiramente, o morador deverá atender ao disposto na NBR 16.280/2020, encaminhando ao síndico previamente o plano de reformas detalhando a obra pretendida. Com base nas informações, caberá ao síndico analisar a natureza dos serviços dialogando com o morador os procedimentos necessários para evitar transtornos, reclamações e até eventuais repercussões estruturais nocivas. Quanto as obras nas áreas comuns, deve o síndico analisar, neste momento, a necessidade, operando apenas as indispensáveis até que estejamos num momento de maior segurança por conta da pandemia.