Abadi orienta sobre a polêmica dos barulhos
Para ajudar a esclarecer dúvidas sobre reforma e home office nos condomínios durante a pandemia, a Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) elaborou um material com as orientações jurídicas sobre o tema. Isso porque muitas pessoas continuam passando mais tempo em casa, praticamente 24h por dia, e algumas viram a necessidade de adaptar espaços para o trabalho remoto ou desejaram mudar ambientes realizando obras. Porém, dúvidas acabam surgindo tanto por parte de quem faz as reformas, quanto daqueles que se incomodam com os ruídos gerados por essas atividades.
De acordo com Marcelo Borges, diretor da Abadi, nos períodos iniciais da pandemia, inclusive acompanhando recomendações de autoridades sanitárias, a orientação foi sempre de evitar a realização de obras nos condomínios, salvo aquelas estritamente necessárias.
No Rio de Janeiro, ainda está em vigor a lei estadual 8.088/2020, que concede ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de obras nas unidades autônomas, a não ser que sejam urgentes e necessárias.
"Os dias e horários para realização dessas obras devem estar contidos nos estatutos internos do condomínio (Convenção ou Regulamento). Todavia, entendemos que neste período anômalo gerado pela pandemia, a administração possui a prerrogativa e até o dever jurídico de adotar e exigir normas especiais, a fim de preservar a saúde de todos”, orienta Borges.
Reforma no apartamento ao lado
Essa relação entre o morador em home office e o que está realizando reforma deve ser muito bem ponderada para evitar exageros. "Se as obras são necessárias, as partes, com a intermediação da administração do condomínio, deverão chegar a um consenso, pois entendemos justa uma paralisação que poderá gerar danos ao imóvel ou até a terceiros. A busca de uma conciliação quanto aos horários e dias quando da realização dos serviços será fundamental para uma harmonia, prestigiando as justas reivindicações de parte a parte. Contudo, não sendo a obra urgente e nem necessária, poderá o morador solicitar do síndico a sua paralisação com base na mencionada lei estadual”, explica Borges.