Tendência virou realidade
Por Sabrina Sayeg
A destinação de um condomínio, seja residencial, comercial, ou misto é definida quando acontece a sua implantação.
Ou seja, assim que um empreendimento é entregue aos compradores das unidades, ele é instituído, e começa a "funcionar". Sua destinação, mencionada na Convenção Condominial, deve ser respeitada por todos os condôminos e moradores.
O Código Civil prevê no inciso IV, do artigo 1.336, que é um dos deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".
Dessa maneira, em condomínios residenciais, o dono do imóvel, locatário ou morador, não pode utilizar sua unidade para fins comerciais, o que poderia caracterizar alteração da sua finalidade predominante, que é a residencial. Nada impede, em algumas atividades, que um morador abra uma empresa, por exemplo uma MEI (Microempreendedor Individual), com o endereço de sua residência apenas para fins fiscais.
Importante lembrar que um condômino que recebe clientes em sua unidade pode estar colocando em risco a segurança do condomínio, pois nem sempre o morador conhece o visitante-cliente.
O síndico deve estar sempre atento a qualquer proibição na convenção condominial quanto ao uso das unidades condominiais para fins comerciais. No caso de não cumprimento da norma condominial, o ideal é o síndico conversar com o condômino ou morador que não respeitar a destinação da unidade condominial, e em caso de reincidência, advertir e multar, ou até mesmo tomar providências por meio de uma ação judicial.
Mas como fica o ’Home Office’ nos condomínios, exclusivamente, residenciais?
Hoje, com a Pandemia da Covid-19, não temos mais como evitar o ’Home Office’.
O que sempre foi uma tendência de trabalho, agora tornou-se realidade.
Muitas pessoas, mesmo antes da Pandemia, já vinham optando pelo trabalho em casa, por economia de tempo; gastos com manutenção de um escritório; por não poderem se ausentar em razão dos filhos; e até pela profissão poder ser realizada em frente apenas a um computador, notebook, tablet, ou, simplesmente, um celular.
Há notícias de grandes empresas que manterão seus colaboradores em trabalho ’Home Office’ por prazo indeterminado.
A questão do ’Home Office’ vem causando alguns conflitos entre vizinhos, que podem ser resolvidos, de maneira pacífica entre os próprios envolvidos.
E depois da Pandemia, como ficará essa situação nos condomínios residenciais?
O trabalho dentro de casa pode ser permitido desde que não desvirtue a destinação da unidade residencial, e a pessoa resida no imóvel, não utilizando-o somente para sua atividade profissional.
A atividade profissional também não pode afetar o sossego ou segurança dos demais moradores e colaboradores do condomínio, nem caracterizar comércio. O ’Home Office’ pode ser praticado, sem qualquer problema, por exemplo, se não houver excesso de pessoas (clientes, fornecedores) entrando e saindo do apartamento, tampouco a sobrecarga dos funcionários do prédio com encomendas; nem a utilização das áreas comuns para atendimento de clientes.
Nada obsta, por exemplo, o caso de uma confeiteira, uma massagista, exercer sua atividade em sua unidade, desde que não haja grande fluxo de clientes, para não prejudicar os vizinhos, nem sobrecarregar a portaria.
Após o momento pandêmico, vemos que a prática que já era tendência, será maior, e muitas atividades serão realizadas dentro de casa, mas não se pode esquecer que o bom senso, a harmonia e tranquilidade devem prosperar na comunidade condominial.
Sabrina Sayeg, advogada especializada em direito imobiliário e questões condominiais