O cumprimento da norma ajuda a preservar a saúde dos condôminos, dos usuários das áreas comuns, dos funcionários e dos prestadores de serviço
Saunas, piscinas e salões de festas, entre outras áreas comuns que impedem o uso de máscara estão proibidas de serem frequentadas desde o último dia 11, de acordo com o Decreto Municipal 48.279. A medida é mais uma ação para conter o avanço da Covid-19, especialmente com a proximidade das festas de final de ano. O decreto também menciona a realização de eventos de negócios corporativos e científicos, como as assembleias, que estão permitidas com 2/3 da capacidade, desde que não ultrapasse a regra de 3 metros por pessoa.
Para o advogado Leandro Sender, o novo decreto não deixa dúvidas. “Se antes, a teor da Lei Estadual 8.836 e da Fase 6 do Plano de Flexibilização Municipal, ficava a cargo dos síndicos, em parceria com a administração, analisar as características da edificação para elaborar um plano adequado de reabertura, hoje temos a proibição de usar áreas comuns como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras. No texto legal não se verifica quaisquer exceções ou brechas para viabilizar e manter, com segurança, o uso destes espaços”, comenta Sender.
Ele lembra ainda que, embora a utilização das áreas comuns seja um direito do condômino, o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual, principalmente, em casos extremos, como o da atual pandemia.
Já o advogado André Luiz Junqueira ressalta que é importante que os condomínios cariocas respeitem a determinação, sob pena de responderem civil, criminal e administrativamente.
"Apesar de alguns alegarem a existência de algum vício na constitucionalidade e legalidade a respeito deste decreto, essa não é a minha opinião. Recomendo que os condomínios respeitem o comando desse decreto, pois ele está inserido no período conservador, que segundo a programação da Prefeitura, teve início no dia 1 de novembro de 2020", observa Junqueira.
O especialista complementa que o cumprimento da norma ajuda a preservar a saúde dos condôminos, dos usuários dessas áreas, dos funcionários e dos prestadores de serviço. "A medida é dura exatamente por conta da elevação dos números de casos de Covid-19. Estamos próximos de uma possibilidade de vacina, mas o risco ainda existe", alerta.