Na ocasião, a autora pediu urgência para receber o produto, no entanto, não atendeu ao interfone quando solicitado. O porteiro do condômino liberou a entrada do entregador sem autorização da moradora
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização por danos morais proposto contra um condomínio na Asa Norte e o aplicativo Rappi Brasil, por suposta entrada de entregador em apartamento sem autorização. O caso ocorreu em 21 de setembro de 2019, quando a autora realizou um pedido no aplicativo com a própria residência como destinatário. Contudo, o condomínio autorizou o ingresso do entregador sem a permissão da requerente. Ela alegou que sofreu danos morais, porque os colaboradores causaram constrangimento indevido, passível de indenização.
Ao analisar os autos, a juíza observou que, pelo contexto, ficou comprovado que, no início da madrugada, a autora comprou absorvente de uma farmácia, que, às 3h55, enviou mensagens ao entregador pedindo urgência pelo produto. As filmagens do circuito de segurança do local comprovaram que o entregador chegou ao edifício às 4h10 e, como a moradora não atendeu ao interfone, mostrou as mensagens que recebeu ao porteiro que, com receio de a autora estar passando mal, permitiu o ingresso do entregador.
Desta forma, a magistrada constatou que o procedimento do porteiro, ao permitir o ingresso do entregador no prédio, mesmo sem conseguir se comunicar com a moradora, foi motivado pela suspeita de que a mulher, possivelmente, corria risco de morte. A corte destacou que a porta do apartamento não estava trancada e, diante das circunstâncias, a integridade física da autora era mais relevante e se sobrepôs à inviolabilidade da casa, sendo inexigível um comportamento diferente do porteiro do condomínio ou entregador.
A reportagem não conseguiu contato com condomínio da Asa Norte e aguarda retorno do Rappi Brasil. O espaço segue aberto para manifestação.