A reportagem da Banda B conversou com a advogada do Secovi-PR, Juliana Vieira, para entender as recomendações
Em meio às altas temperaturas registradas em todo o Paraná nos últimos meses, um dos pontos de diversão que poderia ser utilizado por muitas pessoas que moram em condomínios é a piscina. Porém, em 2020 há barreiras existentes como o racionamento de água e a pandemia provocada pela Covid-19, que fizeram com que estes ambientes comuns de recreação social fossem fechados e agora se debate a reabertura. A reportagem da Banda B conversou com o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) nesta quinta-feira (1) para entender quais atitudes os síndicos podem tomar para atender a necessidade coletiva de diversão com responsabilidade.
A advogada do Secovi-PR, Juliana Vieira, mencionou que em Curitiba não existe um protocolo específico para as piscinas de condomínio. “As medidas de segurança adotadas pelo sindicato estão ligadas ao protocolo feito para às escolas de natação, hidroginástica e hidroterapia. Portanto, o síndico de qualquer condomínio na capital que optar pela abertura, terá que seguir, minimamente, este protocolo”, iniciou.
Juliana ainda mencionou o conflito existente no protocolo para os condomínios, e congêneres, que restringem a abertura para as áreas infantis. Segundo ela, os próprios moradores deverão entrar em um consenso para decidir o que será feito. “Muitos condomínios que tem a piscina para o adulto também tem para as crianças. Então, como o condomínio vai mediar isto”, alerta. “Vamos supor que aquele sindico entenda pela abertura em prol da coletividade, por uma questão de saúde mental, alivio de estresse e minorar os efeitos desta pandemia. Ele deverá estar ciente de que esta decisão terá responsabilidade. Nas piscina, não é diferente”, completou Juliana.
Fatores Externos
Água
A advogada ainda disse que muitos fatores devem ser levados em consideração neste momento para tomar a decisão que não é simples. “Além de todas as questões envolvendo à pandemia, nós temos a questão do racionamento de água que também pode implicar na questão da piscina. Então, são outros fatores externos que podem implicar nesta condição”.
Bandeiras
Com as recentes flexibilizações por parte da Prefeitura de Curitiba em relação aos decretos e as bandeiras que vigoram e determinam a atenção para a Covid-19 na capital, a advogada ainda relembrou que isto é voltado para a economia. Portanto, os cuidados devem ser mantidos.
“O fato de haver de uma flexibilização não significa que acabou a pandemia. A transmissão do vírus ainda é alta. A gente deve lembrar que o Poder Público tem feito as alterações de bandeiras é possivelmente por conta da questão econômica, para que o comerciante, o empresário, não seja afetado pela pandemia. O condomínio não tem isto. Ele vai ter que resguardar muito mais a coletividade”, destacou.
Orientações
O Secovi-PR tem orientado aos síndicos que sigam criteriosamente os Decretos que as prefeituras e o Estado sinalizam em relação a abertura das áreas comuns em condomínios.
“Obviamente que nós temos toda uma discussão jurídica a respeito da aplicação, ou não, disto. Há condomínios que estão fazendo a abertura gradual de áreas comuns. Por exemplo, a abertura da churrasqueira somente para os moradores, não permitindo o ingresso de terceiros para não evitar o contágio. As vezes, o parquinho não está aberto porque o protocolo da Prefeitura não permite, mas abriu uma churrasqueira para condôminos e não o salão de festas. Então não há uma liberatória geral para a abertura de todas as áreas. O condomínio vai ter que observar a sua realidade de abertura”, reforçou
Juliana também revelou que acredita em uma determinada autonomia do sindico para o controle da circulação das pessoas nestas áreas comuns. No entanto, para a advogada, o mais indicado é que esta decisão seja feita em conjunto com os demais moradores. “Eu tenho orientado aos síndicos para que saiba o que a coletividade dele quer. Faça uma assembleia virtual ou até uma enquete no grupo de Whatsapp e esteja ao lado do coletivo”, orientou.
Consequências
No fim, a advogada também fez questão de ressaltar à Banda B que toda decisão tem consequências. Para que nada de ruim aconteça ao coletivo, Juliana diz que dois fatores devem ser considerados pelo síndico.
“Ele não pode excluir a existência dos protocolos ao amparar as decisões dele, e que esteja em conjunto com a vontade do coletivo. Porque, no fim, ele deve lembrar que será responsável pelo resultado daquela decisão, seja negativa ou positiva, mas na decisão colegiada, ele não pode assumir uma eventual responsabilização de forma individual”, concluiu Juliana à Banda B.