Valor de arrematação geralmente cobre todas as dívidas, mas é preciso ficar de olho no edital
A compra de imóveis em leilões judiciais é um bom negócio para quem procura economia na hora de investir, mas há uma dúvida recorrente em quem quer participar dessa modalidade: se o bem leiloado for um apartamento e vier com dívidas de condomínio, o arrematante será obrigado a quitá-las? A resposta depende de cada situação.
De acordo com o leiloeiro público Helcio Kronberg, geralmente esse tipo de dívida é paga com o valor de arrematação do leilão, juntamente com eventuais débitos trabalhistas, IPTU ou ITR da propriedade. “Independentemente do processo de venda, o juiz da alienação judicial organiza o pagamento desses credores. Isso se chama concurso de credores. Em resumo, uma vez penhorado o imóvel, o bem vai à leilão e o valor arrecadado é revertido para o pagamento de todos os débitos, inclusive dívidas de condomínio”, explica.
Entretanto, Kronberg explica que se as dívidas de condomínio forem tão grandes a ponto de ultrapassar o valor pelo qual o bem foi leiloado, essa diferença deverá ser paga pelo novo proprietário que arrematou o imóvel. Mas segundo o leiloeiro, são poucos os casos em que isso ocorre.
“Isso é muito difícil de acontecer, pois o valor do imóvel teria que ser muito inferior ao valor da dívida. Às vezes isso ocorre porque o condomínio demora para executar os valores em atraso, mas é pouco comum. E no caso de leilões de massas falidas de empresas, jamais o comprador será perseguido por nenhum tipo de débito, seja IPTU ou condomínio”, esclarece.
Para que o arrematante não tenha nenhuma surpresa após a compra do bem, Kronberg recomenda prestar atenção a todos os detalhes do edital. “O edital deve ser bem claro a respeito das dívidas para que o interessado analise se vale a pena ou não comprar aquele bem. O adquirente não pode jamais ser surpreendido com encargos ou débitos não previstos no texto”, aconselha.
Leilões de imóveis em alta
O setor de leilão imobiliário não sentiu o impacto causado pela pandemia de coronavírus. De acordo com dados da Kronberg Leilões, o primeiro semestre de 2020 registrou um aumento de 130% na venda online. O resultado representa um crescimento de 89% em relação ao mesmo período do ano passado no Paraná. Já a oferta de novos imóveis para venda cresceu 275%. Somente na Kronberg Leilões, o número de casas, apartamento e terrenos recuperados e colocados à venda pelas instituições financeiras cresceu 68%, entre março (início da quarentena) e setembro.