OPINIÃO

Síndico pode ser obrigado a denunciar maus-tratos a animais em São Paulo

Um projeto de lei busca salvaguardar animais dentro de condomínios. Isso porque está em debate na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) a PL Nº 492/2020, que versa sobre a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.

O autor é o deputado Estadual Bruno Ganem (Podemos) e o objetivo é responsabilizar os síndicos e administradores, tanto de condomínios residenciais como comerciais, que não comunicarem as autoridades sobre maus-tratos a animais nas dependências dos condomínios.

Assim, os condomínios localizados no Estado de São Paulo, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos que ocorram tanto nas unidades condominiais privativas quanto nas áreas comuns.

Esse projeto busca ser mais um dispositivo na luta pela proteção dos animais no Estado de São Paulo e se junta a projetos de outros Estados que têm o mesmo intuito, como é o caso do Projeto de Lei 617/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM). A proposta visa a proteger os animais suscetíveis a maus-tratos, especialmente no momento de pandemia, determinando que condomínios denunciem maus-tratos a animais com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

No caso do projeto de lei de São Paulo, quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), ou em qualquer delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo no município onde está localizado o condomínio.

Assim como no caso do Projeto de Lei Federal 2510/2020, que versa sobre a violência doméstica, síndicos e administradores têm a obrigação de denunciar esses casos e, caso seja comprovada a omissão, o condomínio será penalizado com a imposição de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo — Ufesp.

Além disso, o projeto de lei, no seu artigo 2º, obriga os condomínios a afixar informativos nas áreas comuns sobre essa questão. Caso a administração descumpra essa determinação de informar os moradores, funcionários e prestadores de serviço, acarretará multa ao condomínio de 50 vezes o valor da Ufesp.

Projetos como esses são muito importantes. Esses são dispositivos que, se aprovados, irão somar-se aos dispositivos que já temos, como o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pela Constituição Federal Brasileira de 1988, abrangendo de forma ainda maior o cuidado e atenção com os animais, sendo eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Projetos como esses, voltados para os animais, assim como o de violência doméstica, trazem o debate para a sociedade no sentido de que não só o poder público tem o dever de fiscalizar, proteger e punir crimes, como nós, como cidadãos comuns, podemos participar desse debate no intuito de proteger as vítimas e, desse forma, criar uma sociedade melhor.