O Projeto de Lei 2.510/2020, aprovado no Senado em 08/07/2020, seguindo agora para a Câmara dos Deputados, o qual propõe tornar responsabilidade do síndico e de moradores a denúncia de violência doméstica no condomínio - sob pena de incorrer em multas, no crime de omissão de socorro e até destituição do síndico -, está dividindo opiniões. Se por um lado a denúncia pode até salvar uma vida, por outro, qual é o limite de responsabilidade do síndico e dos moradores em uma questão de caráter tão íntimo e complexo?

 Para a Profa. Rosely Schwartz, é preciso muita cautela. “Dependendo do sinal de violência percebido pelo síndico ou comunicado por moradores, recomenda-se que ele formalize a preocupação do condomínio com a segurança dos ocupantes da unidade, por meio de um comunicado, com entrega protocolada para o suposto agressor, a fim de alertá-lo sobre possíveis consequências”, afirma. Tais efeitos não se limitarão às multas previstas no Regulamento Interno, mas o acionamento de força policial e até realização de uma assembleia para a aplicação de multa até 10 vezes o valor do condomínio (Código Civil - Art. 1.337, Parágrafo único). Quando for considerado pela assembleia como antissocial, e caso não cesse o problema, um juiz pode solicitar a desocupação do imóvel (Código Civil – Art. 21- “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”). “No entanto, se o indício for mais forte, como um grito de socorro, aí sim deve-se chamar a autoridade policial imediatamente”, adverte Rosely.

É sabido que, muitas vezes, a vítima se recusa a denunciar e pode até se voltar contra o denunciante. O síndico, por sua vez, pode ver sua integridade física ameaçada. Pode haver má interpretação de uma situação íntima e consentida entre casais e a denúncia provocar ainda mais conflitos. O PL foi criado para dar proteção a vítimas de violência doméstica, abrangendo não só mulheres, mas também, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Porém, delegar ao síndico e moradores a análise e eventual denúncia, pode trazer, de acordo com advogados ouvidos, insegurança jurídica.


A eventual destituição do síndico, por exemplo, que, segundo está previsto no PL, pode perder seu cargo caso já tenha sido advertido, assim como o condomínio, pode ser multado pelo poder público se não denunciar, sai do âmbito administrativo para entrar no penal, o que pode ser uma temeridade, de acordo com especialistas consultados. Já existem mecanismos para receber tais denúncias, como a Delegacia da Mulher. Diante disso, será que o síndico (ou o morador) seria aquele que deve avaliar a situação de violência e denunciar? Como ficam os síndicos externos (profissionais) que não estão o tempo todo no condomínio, principalmente no período da noite? A responsabilidade será totalmente dos moradores?


O Projeto de Lei ainda tem um caminho a percorrer, podendo ter vetos presidenciais, mas o fato é que, se aprovado, mesmo com toda boa intenção que traz, aumentará a preocupação dos síndicos e moradores. Vamos torcer para que o fato de ter uma norma severa, que envolverá toda comunidade, auxilie a redução da violência, não só contra a mulher, mas contra as crianças, adolescentes e idosos.