Conforme a ação proposta pelo condomínio, o advogado é ?um morador problemático, extremamente destemperado e agressivo, ameaça, intimida e agrede frequentemente outros condôminos e funcionários do condomínio"
A Justiça fixou prazo de 5 dias para que o advogado Namir Luiz Brenner retire todos os seus bens e pertences do condomínio residencial Cecília Meireles, onde ele mora, no Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro e foi proferida nessa quinta-feira (30).
O G1 tenta localizar a defesa do advogado.
Conforme a ação proposta pelo condomínio, o advogado é “um morador problemático, extremamente destemperado e agressivo, ameaça, intimida e agrede frequentemente outros condôminos e funcionários do condomínio, sendo que reiteradamente desrespeita as regras da convenção de condomínio e do regulamento interno, inclusive com a prática de condutas tipificadas criminalmente”.
Ainda de acordo com a ação, o morador chegou a agredir fisicamente um porteiro, além de ser alvo de medida protetiva de uma outra família que mora no prédio, “contudo continua praticando seus atos de terrorismo e agressão dentro do condomínio, razão pela qual pretende seja proibida a entrada e permanência dele no condomínio”.
Segundo a defesa do advogado alegou no processo, o condomínio omite alguns fatos, como, por exemplo, o de que não houve a assinatura da maioria dos condôminos para determinar a sua exclusão.
Consta no processo que o advogado mudou para o condomínio em 27 de fevereiro de 2017 e, na ocasião, ameaçou e ofendeu o zelador, sob alegação de que ele havia se apropriado do pagamento da taxa de mudança.
Já em 28 de abril de 2019, o advogado teria agredido fisicamente o porteiro, conforme vídeos da gravação do circuito interno, que resultou em um boletim de ocorrência e ação de indenização, além de ter ameaçado o síndico e zelador do condomínio, conforme boletim de ocorrência.
Em 9 de maio de 2019, por unanimidade, os condôminos aprovaram a aplicação da multa por conduta antissocial ao requerido pela agressão sofrida pelo porteiro.
Em 31 de maio de 2019 o zelador informou ao condomínio que o advogado teria jogado o carro em sua direção, conforme vídeo da gravação do circuito interno.
No mesmo dia, o advogado teria ameaçado um outro condômino e sua família, conforme boletim de ocorrência, resultando na concessão de medida protetiva.
Em 27 de junho de 2019 houve, ainda, reclamações dos condôminos relacionadas às atitudes do advogado com os funcionários do condomínio.
Já em 13 de abril deste ano, houve registro no livro de ocorrência do condomínio pela porteira que relata que foi agredida verbalmente e ameaçada por ele, ação comprovada por vídeos da gravação do circuito interno, atitude esta que resultou ação de indenização.
Conforme a juíza, verifica-se pelos diversos documentos apresentados nos autos e fatos acima elencados, que o advogado realmente possui comportamento antissocial, o que dificulta o convívio com os demais moradores e funcionários do condomínio, inclusive já houve a aplicação de multa que é objeto de cobrança na ação que tramita no juizado especial da capital.
“Nesses casos o interesse da coletividade se sobrepõe quanto aos interesses individuais, podendo o requerido sofrer limitação ao direito de usar, gozar e usufruir o seu bem, o que não significa perder a propriedade, mas ser privado do uso dela, ou seja, residir e acessar o condomínio, para que os demais condôminos possam exercer amplamente o direito de propriedade”, destaca a magistrada.
Ainda segundo ela, ao escolher residir em condomínio, o morador tem consciência de que há regras a cumprir, especialmente no que se refere aos bons modos, respeitando os direitos do outro e colaborando para que essa moradia seja um local de convivência pacífica e harmoniosa.