Decisões, em caráter liminar, valem para os edifícios na Avenida São Paulo, na Zona 2, e outro na Avenida Prudente de Morais, na Zona 7
A Justiça autorizou que moradores de dois prédios de Maringá, norte do Paraná, possam voltar a utilizar áreas comuns dos imóveis, interditadas desde 20 de março por decreto municipal. A medida foi adotada pela prefeitura para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
Maringá tinha 57 casos confirmados e cinco mortes pela Covid-19 até esta terça-feira (28), de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
As decisões, em caráter liminar, foram publicadas nesta semana pelo juiz Nicola Frascati Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e atendem ações movidas por dois condomínios. Um dos edifícios fica na Avenida São Paulo, na Zona 2, e outro na Avenida Prudente de Morais, na Zona 7.
Conforme as decisões, os moradores podem voltar a ter acesso ao parque infantil, solário e quadras esportivas, mas com limitação de uso.
De acordo com o juiz, a utilização desses espaços deverá ser reservada junto à portaria, via interfone, e o uso será limitado a uma hora por unidade habitacional.
Ainda segundo as decisões, outros espaços, como salão de festa, sauna, piscina, churrasqueira, brinquedoteca e academia continuam "sem previsão de uso até superação do atual momento".
A prefeitura de Maringá não havia se manifestado sobre as decisões até a publicação desta reportagem.