Portas, puxadores, interfones e elevadores devem ser limpos com álcool 70% durante período de pandemia. Regra prevê multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que obriga a higienização de condomínios do Distrito Federal em intervalos de duas horas. A medida faz parte das ações de combate à Covid-19.
A norma se aplica à limpeza de portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores de edifícios. Segundo o texto, a desinfecção deve ser feita, das 6h às 22h, com álcool 70% ou outro produto capaz de exterminar o novo coronavírus.
A lei nº 6562/2020, de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante), começa a valer nesta quarta (29) e terá vigência de seis meses.
O descumprimento, por parte dos condomínios, vai gerar multa de R$ 2 mil por infração. Esse valor será dobrado em caso de reincidência.
Outras medidas
No mesmo sentido de combater a pandemia, o GDF determinou o uso obrigatório de máscaras a partir desta quinta (30). A multa para quem deixar de usar o item de proteção pode chegar a R$ 2 mil.
Segundo o texto, o uso de máscaras segue as orientações do Ministério da Saúde. Os itens de proteção devem ser utilizados nos seguintes locais:
“Estabelecemos um prazo de sete dias para que os cidadãos, tanto os trabalhadores comuns quanto o empresariado, possam se preparar para o cumprimento de mais essa medida de segurança da saúde da nossa população”, informou o governador Ibaneis.
O descumprimento da medida pode ainda provocar a detenção. Há sanções penais previstas no artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa.
A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, diz o texto.