A Pandemia, além de afetar o dia a dia dos moradores e trabalhadores de condomínios, tirou a liberdade do uso das áreas de lazer, trazendo uma preocupação muito grande para os gestores, síndicos e administradoras. O orçamento aprovado no início do ano terá que ser avaliado, em função do surgimento de despesas não previstas e da previsão de recessão econômica, que trará desemprego e consequentemente aumento na inadimplência.
IMPACTOS DA COVID-19 NAS FINANÇAS DOS CONDOMÍNIOS
Por: Rosely Schwartz
A Pandemia, além de afetar o dia a dia dos moradores e trabalhadores de condomínios, tirou a liberdade do uso das áreas de lazer, trazendo uma preocupação muito grande para os gestores, síndicos e administradoras. O orçamento aprovado no início do ano terá que ser avaliado, em função do surgimento de despesas não previstas e da previsão de recessão econômica, que trará desemprego e consequentemente aumento na inadimplência. Desta forma, é imprescindível que os gestores condominiais se preparem para acompanhar todos os dias a movimentação financeira (receitas e despesas) e as medidas que estão sendo adotadas pelos governos. É fundamental o síndico poder contar com o apoio da administradora na análise e proposição de alternativas para as situações que irão surgir.
As publicações das Medidas Provisórias – MP nº 927, de 22 de março de 2020 e a MP nº 936, de 01 de abril de 2020 trouxeram algumas propostas que irão afetar a gestão dos funcionários, que devem ser analisadas e implementadas com bastante cautela, em função de haver divergências de opiniões entre os juristas. É recomendado que o síndico consulte o jurídico da administradora antes de aderi-las. Lembrar da importância dos funcionários, da nossa função social, e da necessidade, principalmente neste momento, de serem preservadas a segurança e a limpeza do condomínio. Assim, é preciso mantê-los motivados, amparados, sendo a redução do salário e a demissão as últimas alternativas, quando realmente não houver outra opção possível.
Seguem abaixo alguns itens que poderão auxiliar os gestores na avaliação da situação financeira do condomínio diante da crise:
Orçamento aprovado para 2020 – Deve-se analisar profundamente as receitas e as despesas para realizar os ajustes necessários e no tempo adequado, sendo impossível, neste momento, aumentar o valor do condomínio. Seguem abaixo alguns itens que devem ser estudados:
O conhecimento e o controle diário contribuem para que os gestores realizem os ajustes necessários nas contas.
Para reduzir os gastos com salário, pode-se cortar as horas extras. No entanto, se essas horas eram feitas com habitualidade precisarão ser indenizadas, de acordo com o cálculo da supressão de horas extras. Já as férias deverão ser pagas dentro do estabelecido em lei, ou seja, trinta dias, sem que o funcionário tenha direito ao abono pecuniário de 1/3 (recebimento em dobro por trabalhar 1/3 dos dias que ele terá direito). Desta forma, ele irá descansar 30 dias, sem aumentar a despesa para o condomínio. Outro ponto que pode ser acordado com os funcionários que saírem de férias, neste período, é deixarem de receber a metade do 13º Salário, visando manter esse valor no caixa do condomínio, dado que poderá faltar recursos no futuro.
Avaliar com muita cautela as medidas propostas pela MP 927/2020, que poderão ser aplicadas ao condomínio, entre elas estão:
A MP 936/2020, publicada em 02/04/2020 trouxe algumas possibilidades para manter o emprego e a renda dos funcionários, mas também é vista pelos juristas com vários pontos polêmicos, inclusive sobre a sua constitucionalidade. No dia 06/04/2020, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
Diante deste quadro de insegurança jurídica, o síndico antes de adotar qualquer iniciativa deverá buscar amparo legal e consultar um advogado da área trabalhista, visando evitar futuras ações. Seguem abaixo as principais considerações sobre o item que aborda a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário:
No entanto, é importante lembrar que a Constituição Federal, Art. 7, VII e XIII, ambos incisos determinam a irredutibilidade do salário e da jornada, salvo previsto em convenção ou acordo coletivo, e a CLT, Art. 503, coloca restrição à redução dos salários, sendo apenas permitido em casos de força maior, não podendo ser superior a 25%. Desta forma é fundamental que o síndico avalie com muita cautela a adoção desta alternativa, consultado, inclusive, o sindicato;
Valor do Seguro-Desemprego para 2020
Faixas de |
Média Salarial |
Forma de Cálculo |
Salário Médio |
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Até |
R$ 1.599,61 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
De |
R$ 1.599,62 |
A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. |
Até |
R$ 2.666,29 |
|
Acima de |
R$ 2.666,29 |
O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. |
É importante lembrar que a Medica Provisória 905/2019 estabeleceu que, a partir de 1º de março de 2020, sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego, será descontada a respectiva contribuição previdenciária. Devido a esse desconto, o período será considerado para efeito da concessão da aposentadoria.
A MP também prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho, por no máximo 60 dias, tendo o funcionário direito aos benefícios concedidos pelo empregador, como: vale alimentação, vale refeição, e até o vale transporte. Terá direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, conforme já mencionado acima. Essa alternativa também deverá ter a anuência do sindicato, reforçada pela deliberação do STF. O síndico e conselheiros devem avaliar o impacto que essa decisão terá na vida dos colaboradores, principalmente neste momento de muito temor e incertezas.
Fundo de Reserva e Benfeitorias – Levantar o valor real que o condomínio tem aplicado nestes Fundos, visando cobrir, neste momento, a falta de recurso para pagar as despesas e eventuais emergências. O síndico dever estar atento, pois havendo o agravamento da crise econômica e o aumento do desemprego entre os moradores, mesmo fazendo os cortes de muitas despesas e renegociação de contratos, o condomínio poderá, a curto prazo, ter dificuldades para o pagamento das contas, tornando a Conta Condomínio negativa.
Para evitar questionamentos futuros é importante que o síndico tenha, a princípio, a aprovação dos conselheiros para poder transferir o valor necessário para cobrir o saldo da conta corrente. Os moradores devem ser informados destas necessidades, por meio de circulares, ou aplicativos, e logo que for possível convocar uma assembleia presencial para justificar os gastos. Deverá constar da pauta a ratificação das ações e comprovação da necessidade do uso do Fundo de Reserva ou do Fundo de Benfeitoria. Desta forma, os moradores poderão optar se irão aprovar um rateio para recompor o valor utilizado, ou a arrecadação mensal já cobrada é suficiente para repor o valor utilizado, mesmo que o prazo seja longo.
Empréstimos bancários – Alguns bancos estão oferecendo linhas de crédito aos condomínios, sendo exigidas garantias para a liberação da operação. É uma opção que deve ser analisada com muita atenção, em função de haver a necessidade de aprovação em assembleia. Para que o síndico tenha respaldo nessa decisão, é recomendado que o quórum para aprovação seja superior a 50% da totalidade da massa condominial e não apenas dos presentes. Neste momento de pandemia não é possível realizar a assembleia presencial; o síndico deverá organizar uma assembleia virtual atendendo às referências apontadas no Projeto de Lei 1.179/2020, o qual já foi aprovado pelo Senado em 13/04/2020 e encaminhado para aprovação da Câmara dos Deputados.
Receita garantida – Essa opção de obter a antecipação das receitas mensais do condomínio com o desconto de um percentual cobrado pelas empresas de cobrança precisa ser analisada com muita atenção e ser avaliada por advogados especialistas na área condominial, em função de haver muitas divergências de opiniões, até mesmo sobre a legalidade de alguns contratos e possíveis prejuízos que poderão trazer para o condomínio. Além disso, é preciso ter a aprovação em assembleia, com quórum qualificado de no mínimo 2/3 da totalidade da massa condominial, para alterar a forma prevista em convenção. Outro ponto que deve ser analisado é que o percentual cobrado pelas empresas deve estar previsto nas despesas que compõe o orçamento anual. É importante lembrar que o percentual que deixar de entrar como receita para o condomínio será definitivo, o que não acontece quando a cobrança é feita pelo próprio condomínio por meio de ação normal de cobrança. Essa alternativa pode gerar demora para o condomínio receber, mas o valor retornará com o pagamento da multa, juros e a correção monetária, sendo apenas descontado os honorários advocatícios.
A qualidade da administração e a eficiência no controle financeiro serão evidenciadas de forma clara neste momento, resultando em equilíbrio das contas e tranquilidade para os moradores. Ter uma empresa administradora realmente parceira será determinante para o sucesso da gestão.
Todos estamos torcendo para que este momento na história da humanidade passe o mais rápido possível e que as consequências sejam superadas com brevidade.
Fonte: Profa. Rosely Schwartz - Autora, coordenadora do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional – presencial – FECAP e online – OCONDOMINIO. Autora do livro Revolucionando o Condomínio – 15ª Edição – Editora Benvirá.