Comunicação deve ser feita ’em prazo de até 24 horas após ciência do fato’. Condomínios que não cumprirem estão sujeitos a multas entre R$ 500 e R$ 10 mil
O governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta terça-feira (14), uma lei que obriga os condomínios a denunciar situações de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que ocorram "em seu interior". A comunicação, aos órgãos de segurança pública, deve ser feita – pelo síndico ou pela administração – em um prazo máximo de 24 horas "após a ciência do fato".
A Lei Nº 6539, do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), já havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O descumprimento, por parte dos condomínios, vai gerar penalidades como:
A multa prevista vai de R$ 500 até R$ 10 mil "a depender das circunstâncias da infração". Os recursos serão revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
Violência doméstica no DF
De janeiro a dezembro do ano passado, a SSP identificou 17.920 autores de violência doméstica, sendo 90,3% homens. A maioria deles tinha entre 18 e 40 anos – faixa etária que corresponde a 66% do total.
O número de agressores é superior ao total de ocorrências porque, segundo a pasta, 1.648 deles reincidiram no crime. Ou seja, cerca de 10% dos autores identificados praticaram violência doméstica, pelo menos, duas vezes.
Em 2019, as regiões do Distrito Federal com o maior número de casos registrados de violência doméstica foram:
Ainda segundo o balanço da SSP, os dias da semana com a maior ocorrência de violência doméstica são domingo (21%) e sábado (18%), especialmente entre 18h e meia-noite. Em 93% dos casos, a agressão ocorre dentro de casa.
Como e onde denunciar?
O DF tem uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul, mas os casos podem ser denunciados em qualquer unidade.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida protetiva na Justiça.
Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília
Telefones: (61) 3207-6195 e (61) 3207-6212
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT
Telefones: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625
Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar
Contato: 3190-5291
Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal
Contato: 180