AARB encaminhou pedido ao ITI devido a inviabilidade de realização de assembleias condominiais
Foi publicada, no dia 07 de abril, a Instrução Normativa nº 04/2020 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) com os critérios de comprovação do poder de representação legal para a renovação de certificados digitais de condomínios.
A matéria prevê que, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato.
Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração, assinada digitalmente ou em versão física digitalizada, de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.
O certificado digital emitido a partir dos critérios da IN nº 04/2020 será válido por no máximo um ano. O normativo vigorará enquanto perdurar o estado de emergências de saúde pública internacional.
“Neste período de isolamento social muitas assembleias de condomínio foram suspensas e a representação legal do sindico, cujo mandato tenha expirado sem a eleição de um novo, ficou indefinida”, diz o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo. “Pleiteamos junto ao ITI estes critérios excepcionais para que a segurança jurídica dos atos praticados pelo condomínio não sejam prejudicados”.
Com informações da M&Queiroga Relações Institucionais e ITI