Condomínio é condenado a indenizar moradoras por cobrança abusiva

Segundo o juiz, houve cobranças excessivas por inadimplência

A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou um condomínio a indenizar duas moradoras por danos morais, após a síndica submeter as vítimas a situações vexatórias por estarem inadimplentes com as taxas.

Conforme as vítimas, que são mãe e filha, após o falecimento do pai e avô, a situação financeira da família ficou complicada e elas deixaram de pagar as taxas do condomínio. Devido a inadimplência, elas começaram a ser ameaçadas e perseguidas pela síndica.

No mês de fevereiro de 2014, a administradora do condomínio proibiu as vítimas de receberem visitas e a filha da mulher de brincar no local. Em uma das ocasiões, a síndica teria abordado a criança dizendo que ela só poderia permanecer no espaço se a mãe pagasse o que devia.

À Justiça, a síndica sustentou que foram realizadas assembleias para discutir a inadimplência das moradoras, mas que visitas nunca foram proibidas.

No entanto, segundo analisou o juiz Wilson Leite Corrêa, houve cobranças excessivas da ré, na condição de vizinha e síndica do condomínio das autoras. Segundo o magistrado, testemunhas que presenciaram as discussões entre a autora do processo e a síndica, relataram que a vítima era chamada de caloteira e que a filha era proibida de andar de bicicleta no condomínio por causa da inadimplência.


O condomínio foi condenado a indenizar as vítimas em R$ 3 mil cada uma por danos morai