Lei ainda não é clara

Hospedagem alternativa exige cautela dos proprietários e condomínios

Nos condomínios, um dos principais pontos de discórdia ocorre quando os condôminos são obrigados a compartilhar ambientes sociais — como piscinas — com estranhos, que muitas vezes desconhecem as regras de convivência estabelecidas na convenção.

 

— As locações por temporada e a venda de diárias em apartamentos exigem grande cautela, sob risco não somente de multa por irregularidades, mas principalmente por colocar em risco a rotina dos condomínios e a segurança dos condôminos. Diferentemente do que ocorre nos hotéis, que são regulamentados e seguem o cadastro de hóspedes do Ministério do Turismo, um condomínio nem sempre sabe quem está recebendo, o que põe em risco quem ali reside. Por isso, este tipo de acomodação pede atenção redobrada — alerta Cristiane Sales, diretora da Protel Administradora de Condomínios.

O advogado Leandro Sender conta que o STJ vem discutindo a legalidade desse tipo de locação e a importância de sua regulamentação.

— Além disso, também temos em trâmite no Senado o projeto de lei 2474/2019, que pretende alterar a lei 8.245/1991, no sentido de que somente uma previsão expressa nas convenções condominiais permita a locação por temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação.

Segundo Sender, os riscos mais comuns são aqueles que decorrem da deficiência quanto à investigação da idoneidade dos locatários:

— A simplicidade, a informalidade e as facilidades oferecidas pelas plataformas digitais geram alta rotatividade de pessoas nos condomínios e, por consequência, insegurança e desconforto à comunidade condominial — ressalta.

Além dos riscos, uma dúvida muito comum neste tipo de locação é se o hóspede pode ou não frequentar as áreas de lazer dos condomínios.

—Os hóspedes, neste caso, serão locatários. Cabe ao locador e/ou ao administrador do imóvel deixar avisado na administração do edifício que os mesmos serão locatários pelo período estipulado para que, assim, possam usufruir da infraestrutura oferecida pelo condomínio — afirma Daniele Souza, gerente de locação da Precisão Empreendimentos Imobiliários.

Ela orienta ainda que o síndico tenha o cadastro atualizado de todos os proprietários:

—Quando os imóveis forem locados, é preciso que o gestor seja avisado da quantidade de pessoas, dados cadastrais e período. Com o cadastro de todos os locatários atualizados, a comunicação de qualquer imprevisto será mais fácil.

Anna Carolina Chazam, gerente de Gestão Predial da Estasa, lembra ainda que há outros transtornos relacionados a esse tipo de hospedagem, como o aumento do consumo de água, uma vez que é comum esses apartamentos receberem um grande número de pessoas em uma única locação. E há a falta de conhecimento das normas internas.

— As mais comuns são barulho em horário não permitido e utilização dos espaços comuns com convidados não permitidos. É importante que o proprietário avise à administração quando o apartamento será alugado, e por quanto tempo, para evitar que pessoas não autorizadas entrem no condomínio — salienta.

Medidas preventivas

Cadastro de hóspedes: enquanto a legislação ainda não obriga o cadastramento formal do hóspedes, é recomendável encaminhar ao condomínio uma lista com o nome dos ocupantes temporários do imóvel para garantir a devida identificação, inclusive para questões envolvendo segurança.

Hospedagem de menores: para evitar que hospedagens sirvam para acomodação ilícita de menores, inclusive para fins de abuso e prostituição, orienta-se o condomínio a aprovar em assembleia a inclusão de norma em seu regulamento interno, exigindo a autorização dos pais ou responsáveis para acomodação de menores. Aos moradores, sugerimos atenção redobrada com as crianças no uso das áreas sociais.

Regras do condomínio: é recomendável que o locador informe previamente as regras do condomínio ao locatário para evitar infrações, inclusive passíveis de multa.

Fonte: Cristiane Sales, da Protel Administradora