Problema persiste há sete anos
Moradores do Conjunto Habitacional da rua Renato Russo, nº 92, Jardim Santo André, voltam a reclamar do lixo acumulado na garagem do imóvel. Segundo os reclamantes, há um morador que acumula pilhas de entulho há pelo menos sete anos, mas mesmo em contato com a Prefeitura de Santo André e com o síndico do prédio, o problema não é resolvido. Para piorar a situação, além de caixas de papelão, lixo, baldes e até móveis antigos acumulados no espaço, roedores, insetos e até animais mortos são vistos frequentemente em meio ao lixo.
Uma das moradoras do prédio, que preferiu não ser identificada, conta que além da garagem, a sujeira se repete dentro do apartamento do acumulador, que vive no bloco 6. “Não sabemos como ele vive por lá, é um fedor enorme e ninguém faz nada a respeito”, conta. Além do mau cheiro que incomoda os vizinhos, a preocupação é em relação com os animais de estimação que vivem no condomínio. “Mal saio com meu cachorro para passear porque não sabemos o tipo de contaminação que existe por lá. Quem me garante que ele não pode pegar alguma doença?”, indaga.
Outro medo da moradora é em relação aos focos de dengue, uma vez que com as chuvas de verão, parte dos objetos acumulam água. “Nosso medo é contrair dengue ou alguma outra doença, porque lá tem muita água parada, baratas, ratos e etc”, observa. Ao tentar contato com o acumulador, a moradora diz que o mesmo relatou sofrer “preconceito” dos residentes do prédio, inclusive do síndico, que de acordo com os moradores, não tomou qualquer providência.
Em contato feito com a Prefeitura de Santo André em abril de 2018, a administração informou que a vigilância ambiental monitora casos de acumuladores, e que a questão seria verificada por meio de vistoria, mas até o momento, de acordo com a reclamante, nada aconteceu.
Contatada novamente sobre o caso, a Prefeitura de Santo André informou que recebeu a denúncia e desde abril de 2018 faz vistorias e reforça ao morador e familiares sobre os riscos à saúde e necessidade de retirada dos materiais acumulados. A Vigilância Ambiental acompanha o caso, porém em outras vistorias afirma não obtido autorização de entrada na unidade referida, mesmo com aporte da Lei 8345, de 7 de Maio de 2002, do Código Sanitário Municipal, que destaca, a partir do Art. 224 parágrafo único: “Nas residências particulares, a autoridade sanitária só poderá entrar com o consentimento do morador, ou amparado por ordem judicial”.
A Prefeitura ressalta ainda que o condomínio deve possuir constituição jurídica, regimento interno e um processo de penalizações para os condôminos (moradores) em desacordo com as regras de convívio em sociedade. Uma nova vistoria será agendada para tratar do assunto.