Condomínios podem ser obrigados a informar sobre violência doméstica

Comunicado deve ocorrer no momento da agressão ou até 24 horas após o ocorrido dentro do condomínio

O projeto apresentado na Assembleia obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança, quando houver casos de violência doméstica no interior destes locais, seja contra mulher, crianças e idosos.

Esta comunicação deve ser feita através dos seus síndicos ou administradores, que irão informar os fatos para Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Policia Civil, ou outro órgão de segurança especializado.

O alerta deve ser feito por telefone ou aplicativos de forma imediata, caso o caso de violência esteja em andamento, ou por escrito (física e digital), nas demais hipóteses, mas que seja em um prazo de até 24 horas, com as devidas informações, para identificar a vítima e possível agressor.

“A conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar tem aumentado, porem entendo que outras medidas, também devem ser adotadas para que os agressores sintam-se coibidos”, explicou o autor do projeto, o deputado Marçal Filho (PSDB).

Cartazes 

Além disto, devem ser fixados cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei, como incentivo para que os moradores possam notificar o síndico quando souberem de casos de violência doméstica no local. “Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados”, ponderou o autor.

Quem descumprir a lei poderá sofrer punições administrativas, que começam com advertência, na primeira autuação, depois para multas, que podem chegar a 100 uferms (R$ 2.877,00). Caberá ao governo estadual regulamentar as regras. Caso a lei seja aprovada, ela irá entrar em vigor 60 dias depois da sua publicação.