CONTRATO NULO

Administradora profissional é obrigada a devolver R$ 80 mil a condomínio

A 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa, em São Paulo, condenou uma empresa de sindicância profissional a devolver cerca de R$ 80 mil à um condomínio na região oeste da capital paulista.

A condenação se deu por conta de valores de remuneração variável recebidos pela administradora em contrato que, embora tenha sido votado em assembleia, não constou na ata da reunião.

O acórdão aponta que, como não consta na ata “ipsis litiris tudo o que ocorreu de relevante da assembleia, as pessoas interessadas na omissão devem efetuar o necessário a impugná-la, pois, se dela não consta tal aprovação ou determinação, é como se não tivesse ocorrido, não sendo passível considerar-se válida uma aprovação por outro meio, sem que dela conste”.

O colegiado declarou nulo os pagamentos à administradora imobiliária e determinou que o condomínio empreenda todas as medidas cabíveis no prazo de 30 dias pata ter os valores ressarcidos.