Alugar apartamentos em condomínios residenciais via aplicativos, por diárias, já estão com os dias contados
Alugar apartamentos em condomínios residenciais via aplicativos, por diárias, já estão com os dias contados.
De acordo com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, 47% dos condomínios daquele estado já levaram a restrição para pauta das reuniões de moradores. Destes, 64% já coibiram a proibição da locação por temporada utilizada como meio de hospedagem.
Em Fortaleza, o assunto também já está chegando à pauta de discussões, de acordo com o Coordenador da Subcomissão de Condomínios da OAB-CE e Diretor Jurídico da Associação das Administradoras de Condomínio do Ceará, Adconce, advogado Wellington Sampaio.
Para ele, “a grande questão envolvendo esses meios de hospedagens, por diárias, em condomínios residenciais, consiste no fato de que esse formato gera uma intensa rotatividade de pessoas no empreendimento, o que causa uma certa insegurança aos vizinhos por não saber quem é afinal que mora ao seu lado, assim como outros infortúnios”.
O tema é polêmico, por estar garantido constitucionalmente o direito de propriedade, assim como o direito de locar a unidade por temporada, de modo que a discussão merece maiores aprofundamentos.
Porém, será melhor discutido no dia 31 de julho durante o terceiro seminário do Condomínios sem Segredos que acontecerá no auditório do edifício BS Design (Av. Desembargador Moreira, 1300).