Saiba como agir nesta situação
Quem vive em apartamento tem que se acostumar com a ideia de dividir um espaço que, ao mesmo tempo que é seu, é também do outro. E isso gera infinitas brigas, seja por causa de espaços como as garagens e os salões de festa, seja por causa de situações corriqueiras como os barulhos.
E vizinho barulhento é aquela história, todo mundo tem ou conhece um. Se você não tem, a má notícia é que, possivelmente, o vizinho ruidoso é você! Brincadeiras à parte, é importante você conhecer um pouco mais à fundo os direitos dos condôminos quando o assunto é barulho excessivo.
Por isso, nós reunimos algumas informações importantes para você saber como agir caso esteja enfrentando um problema como esse em seu condomínio.
Qual o tipo e a frequência dos barulhos
Quando a gente tem um vizinho barulhento, a primeira coisa a observar é que tipo de ruído que está sendo feito e com qual frequência isso está acontecendo.
Portanto, antes de reclamar formalmente observe se o barulho é muito forte e se é frequente. Há alguns aplicativos que podem te ajudar a perceber se o seu vizinho está estourando o limite aceitável de decibéis.
Tipos de barulhos
Se for um barulho de reforma, por exemplo, é fundamental você se lembrar de que essa situação é temporária. E, além do mais, você mesmo um dia também vai precisar fazer um reparo em sua casa. Então, tente ponderar essas situações.
Se o barulho for causado por pets, a situação é um pouco mais delicada, pois é realmente muito difícil de controlar os bichinhos. Nestes casos, no entanto, é importante que o dono também se prontifique a avaliar uma boa maneira de controlar os latidos e outros ruídos, com adestramento, por exemplo.
Agora se for ensaio de banda, festa frequente com muito barulho ou gente andando de salto alto, por exemplo, então a pessoa barulhenta deve ser lembrada de que esses sons perturbam o sossego e que há uma lei de 1941 que versa sobre o assunto. E a pessoa pode ser penalizada até com prisão.
Atente-se para a convenção do condomínio
Em todo caso, é essencial observar a convenção do condomínio e perceber se os sons estão sendo feitos durante a vigência do horário de silêncio que foi estabelecido pelo próprio condomínio. Geralmente, as horas em que não se pode fazer barulho são entre as 22h até as 7h da manhã.
Qual o limite do barulho
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), durante o período noturno (das 20h às 7h) não é possível fazer barulhos que ultrapassem 50 decibéis. E não pense que durante o dia os ruídos estão liberados não. Ainda há um limite de 55 decibéis para os períodos diurnos.
Notifique o síndico
Quando o barulho é alto e está incomodando é necessário formalizar uma queixa para o síndico.
Nestas situações, é interessante você ter algumas gravações do problema, com dias e horários especificados para que o síndico consiga fazer uma aproximação mais incisiva. Isto é, para que ele consiga confrontar adequadamente a pessoa barulhenta.
É também possível avisar na portaria que o ruído está te atrapalhando. O porteiro deve interfonar no apartamento e avisar sobre o problema.
Se o síndico não resolver, acione a administradora
Mas há muitas situações que nem mesmo o síndico consegue resolver a querela. Neste caso, a pessoa tem a opção de acionar a administradora do condomínio. Não faz ideia do que elas fazem? Bem, as administradoras, como o nome já diz, ajudam os síndicos a gerenciar o prédio.
A prestação de contas do caixa, os boletos de pagamento da taxa do condomínio, a folha de pagamento dos funcionários, tudo isso é feito pelas administradoras. Mas elas também têm a competência de aplicar advertências e multas que são as penalidades administrativas que podem ser aplicadas a quem faz muito barulho.
Ou seja, se a pessoa continua fazendo ruídos excessivos mesmo depois da notificação do síndico, resta à administradora aplicar multa.
Em último caso, pense em processar
Se nenhuma das medidas anteriores derem certo, resta ainda a possibilidade de processar a pessoa que está perturbando o sossego. Neste caso, é importante contar com o apoio jurídico de um especialista em código civil, pois é com base nele que a pessoa será notificada e processada.
Reúna as provas, como gravações e vídeos, e procure também por testemunhas que possam te ajudar a comprovar a infração.
Agora que você já o passo a passo no caso do seu vizinho fazer muitos barulhos, é importante lembrá-lo de manter o bom senso e, para o bem da convivência, evitar confrontos muito ríspidos.