Qual vale mais: a convenção ou o regulamento interno?
Em caso de conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, qual das duas normas deve prevalecer? É preciso igualar as duas? (Martha Leal – administradora)
A convenção do condomínio, devidamente aprovada em assembleia de condôminos e registrada em cartório, é a lei maior e prevalece em qualquer circunstancia sobre o regimento interno. Este, por sua vez, é composto por normas que, na maioria das vezes, servem para regular o uso das coisas comuns do prédio, usando como parâmetro artigos da convenção. Porém, não precisam e nem devem ser iguais.
Quais são as leis que falam dos diretos e deveres dos síndicos? (Anônimo)
Não existe especificamente previsão em lei de direitos de sindico. Os direitos dele são o de qualquer cidadão. Já os deveres são previstos no Código Civil e na Lei 4591/64 (Lei dos Condomínios).
A portaria do meu condomínio recebeu uma Notificação Judicial e assinou o AR, mas colocou a correspondência na caixa. Resultado: não vi a notificação e perdi o prazo da Justiça. O que devo fazer? ( Pablo Felipe – biólogo)
Existe previsão legal que considera válido o recebimento pelo porteiro destas notificações. A única forma de reverter este quadro seria provar que o mesmo não a entregou com a antecedência necessária para o comparecimento a audiência.
As paredes externas no prédio onde moro estão cheias de rachaduras há anos e nada é feito pela administração. Posso acionar judicialmente o síndico para que ele adote as providências de reparo? (Sofia Melo – médica)
Não vejo como. O correto é fazer um abaixo-assinado com o numero de assinaturas previsto em convenção, solicitando ao sindico que convoque uma assembleia para que o assunto seja discutido e votado, aprovando ou não os reparos.
Semana passada, o alarme de emergência do meu prédio disparou na madrugada e, como síndico, bati na porta dos moradores para acordá-los. Por sorte, não foi nada. Gostaria de saber como devemos proceder quando isso ocorre? (Matheus de Jesus – síndico)
Incêndio em condomínio é mais comum do que possamos imaginar, porém, ditar aqui procedimentos em caso de disparo de alarme de emergência, que pode ser ou não um incêndio, é muito complicado porque não somos especialistas no assunto. O que aconselho é que o sindico, como responsável, esteja sempre muito atento a esta possibilidade, mantendo os equipamentos obrigatórios rigorosamente em ordem, pois um mero descuido pode virar um grande problema.
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*É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios