Um condomínio não pode impedir o acesso de um morador inadimplente às áreas comuns, como piscinas e churrasqueiras.
Um condomínio não pode impedir o acesso de um morador inadimplente às áreas comuns, como piscinas e churrasqueiras. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão desta terça-feira (28). Nesse julgamento, no entanto, não estavam em discussão o uso de elevadores e outros serviços considerados essenciais porque, nesses casos, já havia entendimento da Justiça que proíbe a restrição.
No passado, o STJ já julgou casos semelhantes, chegando a diferentes conclusões: a favor do condomínio ou a favor do condômino devedor. A mais recente, de 2016, foi favorável ao morador inadimplente, alegando que a proibição de acesso fere o princípio da dignidade humana.
O processo julgado é de um condomínio no Guarujá (SP). A área comum tem um acesso separado ao dos blocos de apartamento. Assim, um dos pontos da defesa do condomínio era que o impedimento de acesso não gera constrangimento ao morador inadimplente, ao contrário de prédios onde há apenas uma entrada. A proibição de acesso foi determinada em uma reunião de condomínio, o que levou o condômino a procurar a via judicial.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão havia sido favorável ao condomínio. Mas o morador inadimplente recorreu e o caso foi parar no STJ, que decidiu de forma contrária.