Boas práticas orientam síndicos para enfrentar casos
Ocorrências no condomínio como o descumprimento frequente do regulamento interno, agressões verbais ou físicas contra os vizinhos, uso de drogas, recusas de pagamento de dívidas, depredação de áreas comuns e do patrimônio são transtornos provocados deliberadamente por um determinado perfil de condômino e que fazem muitos síndicos até desistirem de suas funções. Quando isso ocorre, os chamados condôminos antissociais vencem pelo desgaste emocional e o estresse aquele que exerce a função de notificar, multar e repelir o mau comportamento.
O artigo 1.337 do Código Civil tipifica comportamentos que caracterizam o condômino antissocial e determina punições que podem culminar, inclusive, com a expulsão do infrator por decisão da justiça. Conforme relata o advogado Gustavo Camacho, especialista em condomínios, o condômino antissocial infringe as regras e deveres repetidamente, costuma ser agressivo, gera riscos e promove eventos que causam transtornos ao coletivo. Os casos extremos envolvem comércio de drogas, atos violentos ou libidinosos em áreas comuns e festas que causam perturbação generalizada.
As penalidades previstas no artigo 1.337 vão da aplicação de multa equivalente a 5 cotas condominiais até os casos mais graves, em que são cobradas 10 cotas, com a possibilidade de se impor a limitação de convívio com os demais. Camacho explica que impedir o acesso do proprietário ao condomínio é uma situação excepcional, condicionada à prática de crimes ou perturbações graves, mas não rara em Santa Catarina.
“Os casos extremos, de afastamento do convívio, são decididos na Justiça, mas, antes disso, o síndico tem a prerrogativa de aplicar a punição de 5 cotas condominiais e de convocar assembleia, onde um quórum de três quartos dos condôminos pode aprovar uma aplicação de até 10 contribuições”, diz o especialista.
Sem efeito, a aplicação das multas evolui para o ingresso do condomínio na justiça, pela exclusão do condômino do convívio dos demais. Nesse caso, todas as suas prerrogativas como proprietário do imóvel se mantêm, exceto a presença dele no condomínio e sua entrada na unidade, ressalta o advogado.
Condomínio conseguiu liminar e morador foi afastado pela Justiça
Há cerca de um ano, um condomínio no Litoral Norte catarinense conseguiu na Justiça o afastamento por liminar de um condômino antissocial. Ele não era o único a causar problemas no prédio, mas o caso mais grave, envolvendo 8 boletins de ocorrência registrados. Um crime contra o patrimônio e a integridade física dos moradores foi a gota d’água para levar o caso à justiça. A decisão liminar pela expulsão do condômino antissocial saiu em cerca de um mês. Mas a batalha começou há quatro anos.
A economista Eliana Caitano de Campos, que é consultora empresarial e professora universitária, já morava há um ano no condomínio quando resolveu se engajar para melhorar o ambiente,onde a maioria dos proprietários não eram moradores. Por causa de condôminos antissociais, registravam-se brigas, depredações de câmeras de vigilância e grades, agressões físicas e verbais, ameaças e outros casos de polícia. “As pessoas tinham medo de participar das reuniões. É uma situação muito desgastante, que abala e deprime a todos os moradores, devido à agressividade de pessoas que não têm controle sobre as suas emoções”, relata.
Eliana foi eleita síndica pela primeira vez há quatro anos e vem sendo reconduzida anualmente à função. Após se eleger e fazer um levantamento histórico do edifício, ela começou a registrar os atos de condôminos antissociais, a aplicar notificações, registrar boletins de ocorrência e angariar apoio de ex-síndicos e moradores para melhorar a qualidade de vida no prédio.
“O afastamento do condômino antissocial teve um impacto muito positivo. Conseguimos realizar muitos feitos organizacionais para debelar o controle dos antissociais pelo medo e o comportamento fora dos padrões. Além disso, também formalizamos ações de apoio do conselho de moradores, sempre com o suporte de profissionais do setor jurídico”, conta Eliana.
O caso do condômino antissocial transcorre em segredo de justiça, razão pela qual o Jornal dos Condomínios preserva detalhes que não possam ser divulgados, antes da sua conclusão.
Como o síndico pode enfrentar uma situação de condômino antissocial
Gustavo Camacho: o condômino antissocial infringe as regras e deveres repetidamente, costuma ser agressivo, gera riscos e transtornos ao coletivo
Lidar com embates que às vezes duram anos, provocam desgaste psicológico e tumultuam a vida dos condôminos não é uma tarefa fácil. Segundo a recomendação do advogado Gustavo Camacho, o síndico precisa do apoio dos demais condôminos. Algumas vezes a gravidade dos conflitos exige o ingresso da ação judicial com pedido de tutela antecipada, comprovando transtornos ocorridos, procedimento aprovado na prática pela síndica Eliana Caitano de Campos. A medida reduz riscos à integridade das pessoas e do patrimônio já que, normalmente, esses condôminos não querem acordo.
A partir da sua experiência na resolução dos conflitos como síndica do condomínio, a economista Eliana relaciona algumas práticas que podem ajudar os síndicos a enfrentarem o problema do condômino antissocial.
● Ao assumir a função, todo síndico deve conhecer o histórico do condomínio, as decisões já tomadas em assembleias passadas e a situação financeira com histórico de dívidas. Comumente os antissociais já têm algum tipo de registro.
● É recomendável gerar um diário ou dossiê com o registro das ocorrências que transgridam ao regimento e à lei. Relatos, documentos, boletins de ocorrência, imagens de câmeras, vídeos e mensagens trocadas devem ser guardados, para serem utilizados no reforço a provas para a Justiça. Tudo isto protege a integridade do síndico diante de empreendimentos de má-fé por parte dos antissociais.
● O síndico deve chamar a polícia e registrar boletim de ocorrência, sempre que crimes forem cometidos na área do condomínio pelo antissocial. Em paralelo, os registros do condomínio também devem ser atualizados.
● É preciso buscar apoios dos demais moradores, compartilhar sempre que possível as medidas emergenciais tomadas e levar os problemas ocorridos ao conhecimento de todos. O síndico não deve atuar sozinho.
● Conhecer os condôminos e suas opiniões é importante, assim como gerar empatia e estimular a boa vizinhança. Ela irá resultar no engajamento de voluntários para o registro de ocorrências e para dar testemunho em caso de judicialização.
● O comportamento do síndico deve ser exemplar nas interações inevitáveis com os antissociais. Mantenha total controle em suas ações e evite o confronto, por segurança pessoal e integridade. Muitas vezes, o síndico está diante de uma pessoa sem controle emocional.
● É recomendado conversar em áreas comuns, de preferência sob a vigilância das câmeras do imóvel ou de outros recursos permitidos, para inibir situações de agressividade.
● Todas as notificações e multas cabíveis devem ser aplicadas e o tema deve ser levado à assembleia e ao conselho.
● Todas as formas de coalizão são importantes para que o caso não seja um embate apenas entre o síndico e o condômino antissocial. Ex-síndicos, conselheiros e moradores devem ser trazidos ao diálogo para contribuir com a resolução do problema.
● Participar de grupos de Whatsapp como a Rede de Vizinhos da Polícia Militar pode agilizar o atendimento ao condomínio em situações críticas complementando o chamado ao 190 quando o caso demandar intervenção policial.
● Contratar assessoria Jurídica experiente para esses casos, de preferência, com mais de um advogado para dar apoio jurídico e amparo legal ao síndico, vítima de ameaças e extenuamento psicológico.