Os desafios de ser síndico
O número de condomínios está em crescimento constante no Brasil e, neste contexto, a figura do síndico ganha cada vez mais importância. Não é fácil administrar esses locais, que, dependendo do porte, podem reunir centenas e até milhares de famílias. São vários aspectos a serem levados em conta, incluindo a administração de conflitos. Saiba mais sobre a função do síndico no conteúdo de palestra realizada pelo professor Alder Francis Spindler dentro da programação de cursos do Sistema Secovi Regional Norte. O objetivo principal foi esclarecer sobre as responsabilidades do síndico.
Cenário atual
Com as mudanças que ocorreram no mercado imobiliário, novas disposições legais impuseram ao síndico e demais membros do corpo diretivo uma série de responsabilidades legais, sobretudo nas esferas civil, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental. Sem falar na complexidade dos temas atuais que envolvem a administração de um condomínio. Por isso, o síndico deve buscar sempre informações com os órgãos competentes e estar cercado de empresas que o assessorem.
O que faz um síndico?
De acordo com o Código Civil, mais especificamente a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 1.348, são funções do síndico:
- Convocar a assembleia dos condôminos.
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
- Realizar o seguro da edificação
Ações imediatas do síndico
- Alteração na Receita do responsável pelo CNPJ: o síndico é o responsável pelo condomínio perante a Receita Federal e essa alteração é obrigatória.
- Alteração das assinaturas da conta bancária: isso se faz necessário porque o novo síndico é quem irá efetuar o pagamento das contas em nome do condomínio. Com a ata devidamente registrada mais seus documentos pessoais basta dirigir-se a agência onde o condomínio tem conta.
- Apresentar a ata registrada ao banco para que possa assumir o controle das contas em nome do condomínio.
- Se o condomínio ainda não tiver conta bancária, abra uma: isso é fundamental para se ter um controle dos recebimentos e das despesas em nome do condomínio.
- Verifique os saldos das contas em nome do condomínio e confira com o último balancete apresentado: sua gestão inicia logo após o término da gestão anterior.
- Verifique qual a situação da inadimplência do condomínio.
- Retire as Certidões Negativas em nome do condomínio.
- Faça uma vistoria em toda a área comum do condomínio, fotografe e registre todos os itens que foram encontrados com problema.
Responsabilidades do síndico
- Verifique a última apólice do seguro predial e veja a data de sua validade e quais itens foram segurados (obrigatório por Lei, Código Civil Artigo 1348).
- Tenha conhecimento sobre os artigos do Código Civil para condomínios (Artigos 1331 ao 1358).
- Leia e entenda a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio.
- Faça a prestação de contas mensalmente.
- Faça a revisão dos contratos com terceiros.
- Ao contratar empresas para os serviços, exija nota fiscal e formalize por meio de contrato.
Todo síndico precisa saber sobre:
- CSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
- Brigada de incêndio - NPT 017.
- LVE (Laudo de Vistoria em Estabelecimento).
- NR5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
- NR7 - PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
- NR9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
- ABNT 16280 - Reformas em Edificações.
- SPDA - Lei 11095/2004 (art.150 ...): Sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
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