Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28/12, a Lei n° 13.786/2018 traz segurança jurídica ao ambiente de negócios
O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 27/12, o projeto de lei que, entre outras questões, disciplina as consequências e as penalidades pelo não pagamento do preço e extinção dos contratos por inadimplemento do comprador (o que popularmente se chama de distratos) nas incorporações e nos loteamentos, problema que travou o mercado imobiliário por vários anos, provocando o desequilíbrio econômico de empreendimentos, em detrimento dos condôminos adimplentes, e atrapalhando a geração de emprego e renda.
A Lei n° 13.786/2018 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28/12, data a partir da qual entra em vigor.
Conforme Flavio Amary, presidente do Secovi-SP, entidade que trabalhou durante longo tempo oferecendo sugestões ao PL, “a aprovação da medida tem decisiva importância para a devolver maior segurança jurídica a todos os envolvidos na produção, venda, financiamento e aquisição de bens imóveis”.
“A regulamentação tem por méritos o reforço do vínculo contratual e o estímulo à compra responsável. Ainda, diminui as incertezas que o não pagamento do preço trazia aos demais participantes adimplentes, às empresas e aos agentes financeiros”, adiciona.
Na prática, as penalidades previstas pelo não pagamento do preço e a extinção contratual representarão de 5% a 15% do valor do contrato, uma vez que os consumidores pagam apenas de 20% a 30% durante o período de compra, muito abaixo do que ocorre em outros países.
“O respeito aos contratos é forma de garantir segurança jurídica para que investimentos de vulto, como são os da indústria imobiliária, sejam realizados. Precisamos reinstituir a cultura de obediência à validade dos negócios celebrados. Isso é básico para o desenvolvimento”, afirma Basilio Jafet, vice-presidente de Relações Institucionais e futuro presidente do Secovi-SP.
“Parte significativa do problema foi ocasionada por investidores que, frustrados com a não valorização dos imóveis, desistiram, prejudicando quem estava pagando em dia, pois o dinheiro recebido é empregado pela empresa na construção do empreendimento. O comprador tem agora um chamamento à noção de que é parte de um todo chamado condomínio ou loteamento”, adiciona Jafet.
As empresas devem incluir nos contratos um quadro mostrando as penalidades e as consequências pelo não pagamento do preço. Tal clareza facilitará a tomada de decisão pelo adquirente. Atrasos nas obras também serão penalizados. A tolerância é de seis meses, consagrando o que é praticado há décadas no mercado e referendado pela jurisprudência.
Também foi esclarecida a não incidência de penalidades, caso o comprador comercializar o imóvel, ainda que não quitado, a um terceiro, o qual assume a dívida com a empresa, desde que esta previamente analise e aceite sua situação cadastral. “Isso representa maior garantia aos adimplentes”, completa Flavio Amary, para quem o mercado tem agora mais tranquilidade para iniciar um novo ciclo de crescimento.