Condomínios não podem restringir a circulação de devedores por áreas comuns
Condomínios não podem restringir a circulação de devedores por áreas comuns. Foi o que decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao determinar que um condomínio liberasse o acesso de uma moradora inadimplente sob pena de multa diária variável de R$ 500 a R$ 5 mil.
A desembargadora Cleuci Pereira da Silva, relatora do processo, alegou que, apesar de a moradora estar devendo as taxas de condomínio, a dívida já estava em discussão judicial, inclusive com penhora do total do débito.
Ela também ressaltou que o Código Civil, nos artigos 1.336 e 1.337, oferece diversas opções de cobrança, sem precisar de medidas tão graves quanto à restrição de circulação. Portanto, essa seria uma medida coercitiva ilegal e ilegítima.
“Não justifica o comportamento da administração condominial que se utilizou de procedimento indevido e de verdadeira coação ilegítima, na tentativa de buscar seu crédito, especialmente considerando, repito, que esta dívida está sendo discutida judicialmente”, disse a desembargadora em seu despacho.