Após proibição de condomínio, juiz autorizou que dona de imóvel ofereça serviço de aluguel por temporada.
O aluguel de um apartamento, por meio de plataformas como Airbnb e Booking, tornou-se motivo de polêmica em Belo Horizonte e o desentendimento foi parar na Justiça. Após a proibição do condomínio, o juiz Pedro Câmara Raposo-Lopes, substituto na 33ª Vara Cível, autorizou que a dona do imóvel, que fica na Região Centro-Sul da cidade, ofereça o serviço locação por temporada.
A decisão liminar foi tomada na última sexta-feira (14) e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (18). Ela tem caráter de urgência e é válida enquanto durar o processo, que foi movido pela proprietária.
De acordo com o TJMG, a mulher alegou que, após uma assembleia, os condôminos proibiram que ela oferecesse seu apartamento no Airbnb e no Booking. Segundo a Justiça, o argumento utilizado foi o de que a atividade seria equiparada à hotelaria e que o regimento interno do prédio impede locações comerciais.
“O aluguel para temporada, ainda que praticado com habitualidade e com finalidade de lucro, não é atividade empresarial, e, portanto, não colide com as disposições regimentais do condomínio réu. (...) Não há diferença juridicamente relevante entre os tradicionais classificados de rotativos impressos e os modernos meios virtuais de intermediação”, afirmou o juiz em sua decisão.
Ainda conforme o TJMG, no entendimento de Raposo-Lopes, mesmo que a convenção do condomínio proibisse o aluguel para temporada, ela seria ilegal, por afrontar o direito de propriedade assegurado na Constituição.
O G1 não conseguiu contato com a defesa do condomínio. O Airbnb disse em nota que "a decisão da Justiça de Belo Horizonte reafirma o direito de propriedade, garantido pela Constituição a qualquer pessoa que queira alugar seu próprio imóvel seguindo as regras da Lei do Inquilinato".
A reportagem entrou em contato com o Booking e aguarda um retorno.