Uma unidade tem mais de um proprietário, de quem deve ser cobrada a taxa condominial em atraso?
Pergunta: Uma unidade tem mais de um proprietário, de quem deve ser cobrada a taxa condominial em atraso?
Resposta: A cobrança de taxas de condomínio é um direito obrigacional, tendo o condomínio opção de cobrar débitos condominiais de todos os proprietários ou de qualquer um dos coproprietários do imóvel, uma vez que são devedores solidários.
Não se discute se o imóvel tem dois proprietários, na cobrança de taxas condominiais com caráter propter rem, a dívida é atrelada à própria coisa e todos respondem solidariamente, são coproprietários e corresponsáveis por dívidas contraídas.
Assim, a ação judicial de cobrança de despesas condominiais pode, também, ser promovida face apenas um dos proprietários da unidade, porquanto se trata de obrigação indivisível, cuja responsabilidade é solidária e a garantia real é o próprio bem.
Vale lembrar, que todos os proprietários do imóvel, inclusive aqueles que não figuram na ação judicial, têm conhecimento da origem e referência dos débitos que possuem para com o Condomínio, uma vez que a dívida condominial é uma obrigação portable, na qual o devedor não pode alegar desconhecimento do débito, falta de boletos ou qualquer argumento para isentá-lo de pagamento ou encargos legais.
Os devedores sabem que todo mês uma taxa condominial irá se vencer e deverá ser quitada para manutenção e conservação do condomínio, não havendo necessidade de alguém comunicar ou notificar que há inadimplência, eles já têm ciência. Portanto, o débito referente à taxa condominial é uma obrigação portable, sendo que o pagamento deve ser realizado pelos devedores ao credor.
A obrigação dos proprietários do imóvel de manter em dia o pagamento das despesas condominiais é solidária, pertencendo ao proprietário que figura na demanda e ao proprietário que não figura no polo passivo do processo.