Efeitos da crise, desemprego, queda na renda e alta de impostos podem influenciar no número de devedores e comprometer a gestão condominial
Problema comum em diversos setores, a inadimplência também afeta os condomínios e muitas vezes a situação se agrava com a crise econômica do país. Apesar de não haver números oficiais, muitos gestores afirmam sentir os efeitos das crises e precisam lidar com as consequências da falta de pagamentos.
Gestor condominial, Cristiano Albert Amorim relata que as inadimplências de seus clientes de modo geral aumentaram.
“Os devedores que classificamos como ‘flutuantes’, com taxas pendentes até 30 dias após vencimento, aumentaram em alguns casos em 30%. Também houve crescimento no número de unidades ajuizadas e os gestores dos edifícios estão menos flexíveis quanto ao tempo em que as unidades podem ficar devendo, sendo admitido por uns síndicos até 60 dias e por outros no máximo 30 dias de atraso, após esse prazo grande parte de nossos clientes já ajuíza ações de cobrança”, relata.
Para o administrador Rodrigo Machado, a atual situação econômica influenciou na quantidade de devedores, porém na avaliação dele a inadimplência depende muito do poder aquisitivo dos moradores. “Estamos tendo os maiores índices de desemprego da história e o condomínio por ter um juro baixo e uma cobrança mais demorada, faz com que o cumprimento deste compromisso seja postergado, e venha em primeiro lugar o pagamento do cartão, o financiamento do apartamento, o supermercado, e outras despesas”, explica.
Segundo o gestor, para recuperar o crédito os síndicos costumam procurar escritórios de advocacia que fazem a cobrança extrajudicial e judicial ou as administradoras de condomínio que têm parcerias também com assessorias de cobrança. “Primeiro é feito um contato buscando identificar se de fato a fatura não foi paga, caso não tenha sido, é proposta uma negociação para pagamento com um novo vencimento, incluindo as devidas correções e os honorários de cobrança”, explica.
De acordo com Rodrigo, há também a procura por empresas de cobrança garantida quando o caso já está mais grave ou como ação preventiva para evitar o comprometimento do orçamento mensal do condomínio. “Não se recomenda o próprio síndico fazer a cobrança, mesmo esta sendo legalmente sua obrigação, pois pode ser mal interpretado. As pessoas não gostam de ser cobradas e isso pode gerar desconforto entre as partes”, ressalta.
Cobrança mais rápida
O advogado Rogério Manoel Pedro argumenta que a alteração no Código de Processo Civil facilitou o processo de cobrança. “Com a introdução da taxa condominial no rol dos títulos executivos extrajudiciais, ficou possível ingressar com uma ação de execução para a cobrança mais rápida. Antes dependia de um processo de conhecimento sumário ou comum para obter uma sentença condenatória, partindo daí para a execução. Hoje, juntando-se a documentação necessária do inciso X, do artigo 784 do CPC, ingressa-se diretamente com a ação de execução”, explica o advogado.
De acordo com Rodrigo, a penhora do imóvel não é a opção para a maioria dos síndicos. “Com a cobrança por meio de um processo judicial de execução, apresentada e comprovada a divida, o juizado executa dando um pequeno prazo para o devedor pagar, o que se não ocorrer, encaminha-se o processo para levantamento de penhora, que pode ser de recursos em conta corrente, veículos e em último caso o imóvel”, explica.
Juros
O gestor esclarece que a cobrança deve ser aplicada sobre todos os valores cobrados na taxa, independentemente do fato gerador, pois os itens de consumo rateados, como por exemplo, água e gás, são pagos a um terceiro, o que obriga o condomínio a cumprir o prazo de pagamento do boleto. “Os juros e multas estão previsto na Lei n.10.406/2002, artigo 1.336 tendo a multa o limite de 2% e o juro moratório podendo ser definido pelo condomínio ou, no caso de omissão da convenção, o valor de 1% ao mês”, explana.