Reincidência pode provocar a expulsão do agressor do condomínio
Na última semana, um vídeo gravado no condomínio Parque Interlagos, localizado na Estrada do Coco, gerou grande polêmica nas redes sociais ao mostrar um morador que, portando uma arma, decidiu confrontar funcionários do local e um grupo de moradores e visitantes que realizavam uma festa no condomínio. Se, por um lado, a situação criou divisão de opiniões entre internautas, já que a atitude configurava uma reação à desconfortável quebra da “lei do silêncio”, a análise do direito condominial aponta que atitudes como essa são excessivas e podem ser punidas com multa e expulsão do morador agressivo.
De acordo com o síndico profissional Valdir Barbosa, apesar de ser taxado como “caso isolado”, a frequência do uso de armas ou ‘carteiradas’ como forma de intimidar funcionários e moradores no ambiente condominial é maior do que se imagina. “A verdade é que a convivência dentro do condomínio muitas vezes é marcada pela prática de excessos e discordâncias que beiram a birra. O problema é quando algumas pessoas resolvem utilizar meios perigosos na tentativa de exercer autoridade sobre os demais”, explica.
“Cerca de 80% das vezes que um fato desse ocorre envolve militares. Em um dos condomínios que administrei há alguns anos, tive um caso em que, após discussões acaloradas em assembleias, um policial da reserva que residia ali entrou no encontro dos moradores e colocou uma arma sobre a mesa, como forma de desafiar a quem se opunha a ele”, lembra.
Valdir diz que logo os demais moradores apaziguaram a situação, que terminou sendo resolvida apenas com uma multa.
B.O.
Apesar do episódio ter tido uma resolução aparentemente tranquila, a advogada condominial Stéphanie Nery aponta que o mais acertado nesse tipo de situação é o registro no livro de ocorrências para em seguida procurar uma delegacia e prestar queixa. “É preciso lembrar que no Brasil possuímos o estatuto do desarmamento e quem tem porte de arma deve utilizá-la para questões que envolvam sua segurança e dos demais, profissionalmente ou não. Ou seja, utilizar a arma como ferramenta de intimidação é completamente errado”, afirma.
Ela diz que, assim que a agressão ocorrer, a administração deve ser célere em advertir o morador e registrar o caso em boletim de ocorrência, pois esses registros servem como evidências em um processo judicial. “Se a administração for omissa, é bem provável que esse morador acabe ficando impune. Dificilmente o juiz concordará em retirar o direito de residência se o caso for apresentado como fato isolado, mas se há prova de reincidência isso configura conduta antissocial”, explica.
Stéphanie aponta que, internamente, a administração terá o poder de aplicar multa sobre o infrator se a punição estiver prevista na convenção condominial. Caso não esteja, poderá ser convocada uma pena extraordinária durante assembleia de moradores.
Diálogo
Apesar da multa e o boletim de ocorrência serem fundamentais, tanto Stéphanie quanto Valdir aconselham a via do diálogo em primeiro lugar. “É importante sempre ter equilíbrio e mediar o conflito pelo diálogo. Deve-se sempre buscar o entendimento entre pessoas que vão continuar convivendo no mesmo local”, diz Valdir.
Procedimentos
Síndico A administração só deverá se envolver, tomando medidas punitivas e registrando B.O., se as ameaças por parte do morador envolverem funcionários ou for praticada em áreas comuns.
Moradores Agressão entre moradores deve ser resolvida entre as partes, mas o condomínio não está impedido de mediar o conflito.
Delegacia Intimidação ou agressão com uso de arma branca ou de fogo deve ser denunciada imediatamente à polícia.
Justiça Reincidência pode levar o morador a perder o direito de residência