Obra do condomínio erra Selvagem Golfe Clube estaria causando danos ambientais, de acordo com denúncia do MP
o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, suspendeu por 60 dias a ação civil pública na qual o Ministério Público Estadual (MPE) pede R$ 29,7 milhões, por supostos “danos reversíveis e irreversíveis perpetrados ao meio ambiente”, causados pela construção do condomínio Terra Selvagem Golfe Clube.
O motivo da suspensão é que as partes estão buscando firmar termo de ajustamento de conduta. A decisão foi proferida no último dia 20 e atendeu um pedido do próprio MPE. Respondem à ação a Prefeitura de Cuiabá, a empresa Terra Selvagem Golfe Clube Ltda., Daniel Ernesto Moreno Garcia, Sofia Villafane Moreno e Teodoro Villafane Moreno.
A ação foi proposta em agosto de 2017 pela promotora de Justiça Ana Luiza Peterlini. Na ocasião, ela pediu a indisponibilidade de bens dos requeridos, por meio do sequestro de lotes existentes dentro do empreendimento que não tivessem sido vendidos. O pedido foi negado em setembro daquele ano.
A promotora aponta que o empreendimento possui registro com natureza jurídica de condomínio, mas características de loteamento para fins urbanos e não apresenta a infraestrutura exigida por lei, além de estar localizado em área rural, o que é vedado.
Segundo a denúncia, o local possui diversas irregularidades relativas ao abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, disposição dos efluentes de esgoto e inobservância de percentuais de áreas que deveriam ser destinadas a título de bem de uso comum do povo, como, por exemplo, 5% da área para implantação de equipamento urbano e comunitário e 10% para uso público.
MPE aciona empresário
Na contramão do caso do Terra Selvagem, que aparentemente caminha para uma conciliação, o MPE ingressou com ação civil pública contra um empresário para que ele desaterre uma nascente, localizada na rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-10), no Distrito da Guia, em frente ao condomínio Flores do Cerrado. Pede indenização de R$ 15 milhões pelos danos, além da recuperação da Área de Preservação Permanente.
Conforme a ação, a secretaria municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF) expediu, em 2012, licença de localização ao proprietário da área para execução de obras no terreno porque não foi encontrada nenhuma nascente, curso d´água ou Área de Preservação Permanente (APP) no terreno vistoriado pela pasta.
Ocorre que o mapa síntese das ocorrências de APP e de zonas de interesse ambiental, publicado em 2008, que compõe a base de dados do projeto Água para o Futuro, mostra que àquela época já haviam sido catalogados nascente e curso de água no local, pertencentes à bacia do Córrego Ribeirão do Lipa.
Foram realizadas vistorias que confirmaram a presença de nascente (identificada pelo número 62) e curso de água aterrados no terreno. “A sequência de imagens de satélite utilizadas para análise histórica da degradação revela que a vegetação da área de preservação permanente, antes bem visível, foi removida e a nascente e o canal foram aterrados”, diz trecho da ação. Os resultados das amostras coletadas pelo projeto indicam que a água coletada é de boa qualidade, sendo classificada como água doce.
“Apesar da comprovação científica do decurso do inquérito, o demandado não admite que existe nascente e córrego aterrados em seu terreno, motivo pelo qual não concordou com a solução consensual na audiência realizada dia 23/08/2017”, ressalta o Promotor de Justiça, Gerson Barbosa.
Na ação, o MPE requer também que o proprietário da área providencie a elaboração e execução de projeto, devidamente aprovado, de contenção e estabilização de processos erosivos na nascente, no leito e nas margens do córrego, devendo apresentar nome e ART dos técnicos e responsáveis pela elaboração e execução do projeto. (Com Assessoria)