Pets: nos condomínios eles têm direitos, mas também têm deveres
Em levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde realizado em 2013 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil aparece como a segunda maior população de pets em um ranking mundial.
Ao todo, são mais de 52 milhões de cachorros e cerca de 22 milhões de felinos distribuídos pelos lares e ruas do país. Os dados ainda demonstraram que o número de pets na época já ultrapassava as 44 milhões de crianças de 0 a 14 anos, demonstrando que a presença de animais de estimação é maior do que a de crianças nos lares brasileiros.
Nas residências, todo mundo sabe, eles já fazem parteda família. Usam roupas, inúmeros acessórios, têm comidas especiais e até mobiliário exclusivo. Há algum tempo os animais de estimação ou pets, como são chamados atualmente, saíram da casinha do cachorro para dividir o espaço dentro da moradia, perto de toda a família.
Com a nova composição familiar, muita coisa teve que se adaptar para que esse membro da família seja tratado como manda o Código Civil. Nos condomínios não foi diferente. E, a principal receita para evitar problemas jurídicos ou de convivência tem sido cautela, respeito e conhecimento da legislação.
Nos edifícios, esses novos moradores ainda geram polêmica. E, se por um lado algumas pessoas tentam vetar a presenças deles nos condomínios, por outro, a legislação através do direito à propriedade (artigo 1228 do Código Civil) garante ao morador ter e manter o animal dentro do apartamento e utilizar as áreas de acesso do condomínio com o animal.
“O entendimento hoje se dá embasado em jurisprudência. Isso porque o Código Civil vê os animais como ‘coisas’, o que faz com que sejam enquadrados no direito à propriedade. Por isso, não cabe ao condomínio proibir a presença dos animais nos apartamentos”, explica o advogado especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário, Gustavo Camacho, de Joinville.
Camacho lembra que na tentativa de antever problemas sobre o tema alguns condomínios inserem inúmeras restrições na convenção e no regimento interno do prédio. Porém, ele alerta que é preciso ter cuidado sobre a validade dessas limitações. “A validade da lei se dá pela aplicação hierárquica, ou seja, a convenção ou regimento interno não podem se contrapor ao que determina a Constituição Federal, Código Civil e demais legislações hierarquicamente superiores, sob pena de anulabilidade” esclarece.
Ele explica que dentre os erros comuns, as administrações e convenções dos condomínios tentam condicionar o trânsito dos animais nas áreas comuns. “Recentemente tivemos o caso de uma moradora de 70 anos, proprietária de um animal de médio porte que recebeu multas por não carregar o animal no colo. Essa imposição estava na convenção, mas ameaçava a saúde da moradora. Ela recorreu e teve seu direito reconhecido na Justiça com a anulação das multas. Isso porque o condomínio não pode obrigar que o moradortransporte o animal no colo, por exemplo. Também não podeimpor limitações por tamanhos, raças ou espécies, pois assim como as anteriores podem atingir negativamente direitos, dentre os quais a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade”, elucida.
Ainda de acordo com ele, a administração predial tem, porém, a possibilidade de restringir a presença dos animais a algumas áreas do prédio, no entanto, o ideal é que essas áreas não sejam as utilizadas para o percurso das unidades ao meio externo do condomínio.
Por outro lado, a presença do animal também não pode prejudicar o sossego e as condições de moradia dos demais vizinhos. Camacho afirma que dentre as principais reclamações sobre a presença de animais em condomínios, estão o barulho, o mau cheiro e a agressividade.
“Essas são, certamente, as três reclamações mais comuns. Para todas elas há iniciativas do condomínio como diálogo, notificações e multas que irão tentar conciliar os interesses e resolver os impasses. Caso não solucionado, aí sim se pode pensar em uma última alternativa viável, com medidas mais drásticas, levando essa questão para uma disputa judicial”, afirma Camacho.
Para os casos levados ao litígio, o advogado explica que cabe ao reclamante reunir provas documentais de que a presença do animal torna a moradia dos demais vizinhos insalubre. “Na ação vamos reunir os registros de reclamação dos moradores ao condomínio, as notificações da administração para que a unidade se adequasse, provas como vídeos, áudios e relatos de testemunhas. Com a comprovação do problema pode até ocorrer a determinação de que o animal seja retirado do condomínio”, diz ao ressaltar que decisões nesse sentido dizem respeito apenas ao animal de estimação não afetando a permanência do morador da unidade.
Mudanças de hábito podem evitar problemas
Mas antes de levar o caso aos tribunais, cabe também ao condomínio propor soluções para o impasse. A médica veterinária Camila Busatta Bonatto garante que é possível resolver problemas como latidos excessivos, cheiro e agressividade com cuidados clínicos aos animais. “O tratamento varia conforme o problema. Por exemplo, para o mau cheiro adaptar a alimentação investindo em rações especiais pode garantir uma redução do odor do animal. Já para a redução do barulho, atividades físicas podem auxiliar”, conta a veterinária de Balneário Camboriú.
De acordo com a profissional boa parte dos problemas relacionados a barulhos e agressividade se dão em razão do animal passar muito tempo ocioso e sozinho na unidade. “Temos que ter em mente que os animais domésticos como cães e gatos necessitam por natureza do convívio coletivo e assim precisam se movimentar. Passar muito tempo sozinho vai gerando uma situação de estresse ao animal, que fica mais irritado, barulhento ou arredio”, comenta.
Para casos assim, a médica explica queaumentar o número de vezes que o animal passeia pode ser uma boa alternativa, e salienta que já existem creches para pets que fazem esse trabalho para quem não dispõe de tempo. “Assim se evita que ele fique sozinho. Ele vai gastar a energia, liberar endorfina e por consequência ficar mais tranquilo quando estiver no apartamento”, pontua e esclarece que se, ainda assim, o quadro de agressividade e ansiedade não for revertido, o especialista também pode propor introduzir ansiolíticos ao tratamento do animal.
Rotina e Tecnologia contra o barulho
Em Florianópolis, no apartamento da analista contábil Giselle Cristine, os passeios frequentes e a tecnologia são as garantias de sossego para o condomínio. Além de manter uma rotina de dois passeios diários para a Tupy e a Bombom, usar de ferramentas modernas é o meio que a moradora encontrou para tranquilizar seus cachorros.
“Instalamos uma câmera administrada por um aplicativo instalado no celular pelo qual podemos vê-las e conversar com elas, mesmo quando não estamos em casa. Se quando estamos fora de casa, ao olhar pela câmera percebemos que elas estão agitadas, consigo falar com ela através de uma caixa de som embutida na câmera. Ao me escutar elas se acalmam e assim evitamos que elas façam barulho maior”, diz a moradora.
Ela ainda revela que a aquisição e instalação do equipamento e o aplicativo tiveram custo de aproximadamente R$ 300. Segundo ela, o equipamento que tem fácil instalação e o uso trouxe maior sossego para a família e para os vizinhos. “Hoje nós sabemos o que está acontecendo e podemos interagir com elas. Com certeza melhorou o cuidado para evitar reclamações e problemas com os vizinhos”, avalia.