Rigor evita furos contábeis
No condomínio, todos os moradores assumem um compromisso mensal obrigatório: pagar a taxa referente ao rateio das despesas proporcionais à sua quota no edifício. Se for paga com atraso, a taxa condominial prevê juros e multas. Dessa forma, o síndico deve agir com cautela e cumprir o procedimento burocrático que essa cobrança exige.
O alerta e a recomendação consensual de todas as empresas de contabilidade e administradoras de condomínio é que o síndico “não receba qualquer pagamento do morador diretamente”. De acordo com a advogada da Administradora Plac, Dirlei Magro, o síndico que recebe dinheiro do condômino corre o risco de cometer equívocos contábeis, assumindo processos sérios na Justiça.
“O gestor tem sempre que ter em mente de que manuseia dinheiro alheio. Ele não pode, por exemplo, decidir sozinho se irá abrir mão de juros ou multa da taxa. Somente a assembleia tem poderes para permitir isenções”, orienta a advogada.
No condomínio Mirante, no bairro Bom Abrigo, em Florianópolis, o ex-síndico Marcos Mafra se destacou pela organização impecável no que diz respeito às contas do condomínio. Para o recebimento da taxa, o gestor afirma jamais ter deixado de executar o procedimento padrão. “É atribuição da empresa contratada pelo condomínio calcular juros, multa e emitir o boleto de cobrança. O dinheiro vai direto para a conta-corrente do condomínio”, salienta.
Por lei, compete ao síndico cobrar o pagamento da taxa condominial, porém é aconselhável que o recebimento passe pela empresa que efetua o serviço contábil.
“Não é ilegal, mas não recomendamos para a própria segurança do gestor”. Dirlei Magro explica que pode acontecer, erroneamente, de o síndico receber o valor da taxa e decidir pagar um serviço de manutenção do condomínio, por exemplo. “Para prestar contas disso é um problema, já que a receita não foi computada na conta via depósito. Desorganização e inexperiência podem gerar inúmeros furos contábeis, uma bola de neve sem fim”, complementa a advogada.