É necessário reunir os moradores para planejar os custos e a execução
Uma convocação de assembleia no condomínio é, para muitos moradores, sinônimo de aumento nas despesas do próximo mês. Ou meses. O dinheiro reservado no caixa do condomínio nem sempre cobre todas as reformas, sejam elas necessárias ou para valorizar o imóvel. Para que essas obras não causem transtornos, durante e após a sua realização, é importante que os condôminos estejam cientes de todos os passos do serviço que irá ser realizado.
"A maior dificuldade vem quando o valor necessário para a reforma não está dentro da receita do condomínio e é preciso pedir uma taxa extra. Dependendo do tamanho da obra, uma pintura de fachada por exemplo, essa taxa pode durar anos", explica Linda Carvalho, gerente de atendimento da ACS Condomínios e síndica profissional. Ela explica que, é de praxe apresentar três construtoras e seus respectivos orçamentos em uma assembleia com os moradores. O que é outro motivo para polêmica nas assembleias, já que a escolha certa de uma empresa evita maiores sustos no final do mês.
Presidente do Sindicato da Habitação na Bahia (Secovi-BA), Kelsor Fernandes alerta: "Façam isso com bastante cuidado para evitar problemas e dor de cabeça depois".
Ele ressalta que os moradores não apenas têm voz nas escolhas das áreas que vão ser reformadas, mas também precisam ter conhecimento da capacitação das empresas e profissionais que irão realizar as obras. "Todas as decisões sobre reformas externas no condomínio devem ser votadas por meio de assembleia com os moradores", completa.
Osvaldo Cruz, síndico do edifício Leon Tolstoi, avisa que "reformas emergenciais que não passem da taxa do condomínio, são feitas imediatamente, sem necessidade de assembleia". No entanto, ele explica que reformas de médio e grande porte precisam ser decididas em assembleia. "Se for barrada ali, então não tem reforma. Todos os moradores precisam aprovar, ainda mais se o orçamento exceder a taxa do condomínio", ele explica.
Leis do Condomínio
As obras, no entanto, tem suas regras dentro do Código Civil Brasileiro, principalmente no que diz respeito ao quorum que cada uma delas precisa para ser aprovada. As obras voluptuárias são as que valorizam o imóvel e precisam ser aprovadas por dois terços do total de moradores, não apenas os que compareceram à assembleia. As obras úteis são as que facilitam o uso do imóvel e precisam da aprovação da maioria. Já as obras necessárias se dividem entre urgentes, que pelo caráter são realizadas o mais breve possível, sendo apenas comunicadas em assembleia, e as não urgentes, que podem ser efetuadas após assembleia especialmente realizada.
As assembleias podem ser convocadas também por um morador se ela achar necessário, não apenas pelo síndico. Assim como a realização da obra e o custeio dela quando são urgentes, com o morador recebendo o devido reembolso posteriormente.