Carro de um morador está causando problemas no prédio? Veja com resolver
Por Kelsor Fernandes*
Há uns meses, fui eleito síndico do prédio que resido, mas no momento estou com pouco tempo para me dedicar às coisas do condomínio. Posso contratar um terceiro e repassar as minhas responsabilidades (Pedro Antonio – Síndico).
Claro que não. Para que possa contratar e repassar a alguém que vá exercer de alguma forma as suas atribuições, é necessário que haja autorização de uma assembleia geral, já que isto, entre outras coisas, aumentará as despesas do condomínio. Se também não houver previsão desta contratação na convenção será necessária a sua alteração.
Estou pensando em trocar os funcionários da portaria por um sistema de portaria digital, que reduzirá o meu gasto mensal em mais de 50%. É necessário convocar assembleia para tomar esse tipo de decisão? (Josué Macedo – Aposentado).
Sem sombra de dúvidas. Toda decisão que envolva os interesses dos condôminos tem que ser obrigatoriamente decidida em assembleia geral, ainda mais esta que diz respeito diretamente à segurança de todos, com a troca dos porteiros por uma portaria digital, que nem sempre agrada a todos os condôminos.
O carro de um morador do condomínio que administro está com vazamento de óleo. Ao confrontá-lo, o mesmo alegou que ninguém o obrigará a consertar o veículo e me ameaçou, caso haja aplicação de multa. Existe algum instrumento jurídico que eu possa utilizar para resolver a situação? (Ana Amélia Cezar – Administradora).
O primeiro passo a ser adotado é uma notificação ao dono do carro, solicitando que o mesmo tome providências imediatas para sanar o vazamento de óleo. Não havendo solução, aplicar as multas previstas na convenção ou regulamento interno. Se mesmo assim não solucionar o
problema, uma ação judicial resolverá. Quanto às ameaças, se voltarem a acontecer, devem ser tomadas as providências cabíveis.
Quais são as informações que devem constar obrigatoriamente nas atas de reuniões do condomínio? (Flávia Oliveira – Vendedora).
Nas atas de assembleias devem constar: o dia da realização da reunião, a hora do início da reunião, se a reunião teve início em primeira ou segunda convocação, o quorum de presentes, a pauta a ser apreciada pelos condôminos, os itens aprovados ou rejeitados com o número de votantes rejeitando ou aprovando. Importante: no item “O que ocorrer” não se pode votar nada, apenas fazer observações. A ata deve estar assinada ou acompanhada da lista de presença assinada por todos.
Perguntas devem ser enviadas para o email: chameosindico@redebahia.com.br
*Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios