Punir pais de menor que dirige em condomínio independe de regra interna
Punir pais de menor de idade que dirige um carro em garagem de prédio independe de regra interna, pois esse é um tema regulado por lei. Assim entendeu a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar multa aplicada por um condomínio.
O casal de moradores foi multado em mais de R$ 5 mil por causa de várias travessuras de seus dois filhos menores de idade. Um deles foi visto dirigindo o veículo dos pais dentro da área comum do condomínio.
Os pais questionaram a cobrança na Justiça, alegando não haver provas de que os filhos soltaram as bombinhas e que não há regra interna que proíbe e regule o ato de crianças e adolescentes conduzirem veículos.
A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, concordou com os argumentos. Mas venceu voto do desembargador Costa Wagner, que considerou o episódio comprovado e afirmou que, diante da legislação que só permite a direção a partir dos 18 anos, “pouco importa se já existia [proibição específica] na convenção ou nas regras do condomínio”.
“Menor, com a idade dos filhos do réu, não pode dirigir veículo. Não precisa de convenção condominial para se ter a certeza disso. É simples assim.”
Segundo o desembargador, “manter sentença que aplicou multa é dar resposta efetiva do Poder Judiciário à conduta negligente e socialmente reprovável dos pais das crianças que autorizam seus filhos a dirigirem carro dentro das dependências do condomínio, colocando em risco a vida de todos que lá habitam”. O voto foi seguido por maioria.
Apelação 1009485-05.2016.8.26.0565