Ofensas à jovem teriam sido constantes; decisão foi tomada por Câmara Criminal
O síndico de um condomínio na Paraíba foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJPB), após ser acusado de chamar uma moradora, portadora do Transtorno do Espectro Autista, de "doida". O réu teve mantida a pena de um ano e dois meses de reclusão, com regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, sendo substituída por duas restritivas de direito, durante uma sessão realizada nesta quinta-feira (10).
De acordo com o processo, em 2015, o acusado teria ofendido várias vezes uma jovem de 19 anos que, conforme o laudo médico, é autista com atraso global do desenvolvimento e transtorno global associado, sendo considerada juridicamente como incapaz.
Segundo o documento, o homem teria afirmado que esse “tipo de gente” não deveria existir, e insinuado que a vítima “manchava” o condomínio. Além disso, o acusado também teria dito que ela não poderia frequentar áreas comuns do prédio, como o parque. Com isso, a mãe da jovem procurou a delegacia.
No recurso, o homem, acusado de injúria qualificada, também teria afirmado que não havia provas quanto ao delito, no entanto o relator do caso entendeu que a primeira sentença condenatória, determinada pela 4ª Vara Criminal de João Pessoa, foi baseada em um forte conjunto probatório.