Apólice pode incluir cobertura básica simples ou ampla para imóveis
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) lançou uma cartilha com explicações sobre regras e condições do seguro obrigatório de condomínio. Trata-se do documento ’Entenda o Seu Seguro - O Seguro de Condomínio’.
Todos os condomínios precisam fazer a contratação desse serviço. Ele se destina a empreendimentos de uso residencial, comercial e misto. A apólice pode incluir dois tipos de cobertura. Uma delas é a básica simples, que garante a proteção contra possíveis danos causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno, explosão de qualquer natureza e queda de aeronave.
O condomínio também pode optar pela cobertura básica ampla. Nesse caso, protege-se o local contra ocorrências que podem causar dano à estrutura do prédio, tais como incêndios, explosões, quedas de aeronaves, vendavais, impactos de veículos, danos elétricos, quebras de vidros. Não vale, no entanto, para eventos excluídos que estejam devidamente detalhados nas condições gerais do seguro.
O guia dá explicações sobre coberturas disponíveis, a responsabilidade de quem contrata e, principalmente, sobre como contratar. "Um dos objetivos principais desse documento é orientar no ato da contratação. As duas propostas de seguro de condomínio devem ser apresentadas ao síndico. Mas, na maioria das vezes, isso não ocorre", explica Danilo Silveira, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg.
"É essencial ficar atento aos prazos, tanto para a primeira contratação (até 120 dias após a concessão do ’Habite-se’) quanto para todas as renovações e valores. Também é bom atentar para o que está sendo segurado", diz Ricardo Chalfin, diretor da Precisão Administradora.