Prédios catarinenses têm até dezembro para se adaptar às novas exigências do Governo do Estado e do Corpo de Bombeiros
Não há dúvida de que, no verão, a piscina é o maior atrativo de lazer para quem mora em condomínio. Mas, o que muitos moradores acabam esquecendo é que, por lei, o uso coletivo do espaço requer algumas regras e condições para o seu funcionamento. Para garantir a diversão, a segurança e a saúde de todos os condôminos, não são poucas as leis e normas que devem ser seguidas.
Em Santa Catarina os prédios estão passando por um processo de adequação às novas exigências da Lei Estadual n. 16.768 de 2015, que foi regulamentada recentemente pelo Decreto n. 1.412, de dezembro de 2017, do Governador Raimundo Colombo. Com a medida se torna obrigatória a instalação de um sistema de antissucção que contenha ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos.
A atualização da lei busca sanar algumas lacunas, que davam margem para a ocorrência de acidentes fatais, como os registrados em Balneário Camboriú e Florianópolis no ano passado.De acordo com o tenente Murilo Demarchi, Chefe do Serviço de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros da Capital, as mudanças irão garantir maior segurança aos banhistas e passarão a ser exigidas a partir de dezembro.
“Até o final do ano todas as piscinas localizadas em edificações multifamiliares e coletivas deverão estar de acordo com as novas determinações, mantendo também os itens que já eram exigidos pelanormativa da corporação. Para evitar qualquer aborrecimento futuro, os condomínios precisam estar em dia com a sua regularização anual junto ao Corpo de Bombeiros, sendo que o não cumprimento dessas orientações poderá ensejar a instauração de procedimentos administrativos e multas”, comenta.
As novas regras complementam a lista de itens e procedimentos que já é utilizada atualmente nas fiscalizações, e que tem como referência a Instrução Normativa n. 33, do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, editada em 2014, que trata sobre parques aquáticos, piscinas e congêneres.
Exigências do Corpo de Bombeiros
• Sistema de antissucção que contenha ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos de sucção;
• Pelo menos dois ralos de sucção distanciados em, no mínimo, 1,5m entre si, com sistema antissucção, para edificações que tiveram sua construção concluída após 11/11/2013, data em que foi publicada a Lei n.16.157que trata da regularização das edificações, estruturas e áreas de risco;
• Barreira física (grade, cerca, gradil etc.) que impeça a entrada de crianças desacompanhadas e uma placa com os seguintes dizeres: “Proibido nadar sozinho”;
• Para as edificações classificadas como existentes, que já estavam finalizadas antes dessa data, admite-se apenas um ralo;
• Botoeira de desligamento da bomba da piscina em caso de pânico, localizada em local visível ao lado da piscina, com uma placa indicativa de cor branca, com a frase em vermelho: “Para desligar a bomba pressione o botão”;
• As piscinas com degraus de acesso da borda para o fundo deverão ter corrimãos nas laterais da escada. Além disso, os pisos dos ambientes e áreas de circulação não deverão possuir desníveis ou aberturas que possibilitem ferimentos em pessoas, como bocas de filtro de superfície (catafolhas), ralos, aberturas de inspeção de equipamentos etc.