Um problema social, o consumo de drogas gera situações delicadas em condomínios
Como se sabe, tanto usar quanto vender drogas são crimes e a diferença está na pena para cada uma dessas infrações.
De acordo com o coronel da Polícia Militar, Carlos Alberto de Araújo Gomes, muitos síndicos evitam se envolver neste tipo de assunto por entender que é algo particular, o que é um erro. “A presença de usuários atrai pessoas relacionadas ao tráfico e a outras modalidades criminosas, e muitas vezes isto se torna um espaço de vulnerabilidade na segurança do condomínio.
Além disso, o uso em área comum constrange os demais moradores, prejudicando assim a convivência. Isso é ainda mais grave no caso do tráfico, pois sendo um crime com mais variáveis, funcionários podem ser envolvidos”, relata o subcomandante- geral da Polícia Militar de Santa Catarina.
O coronel ressalta que o ambiente do condomínio deve ser preservado de práticas que prejudiquem a saúde, interfiram na segurança ou se configurem crimes. “Com relação à questão das drogas ilegais, seja o uso, produção ou comércio, o papel do condomínio como um todo é colaborar para que o fato não ocorra com os seus moradores e convidados na área do condomínio”, orienta.
Segundo Araújo Gomes, o uso pode ser prevenido com placas educativas, palestras de orientação e advertência, distribuição de cartilhas, e outras ações preventivas. Já o comércio de drogas ilegais deve ser tratado como um problema mais grave e levado imediatamente ao conhecimento da polícia.
Multas
Segundo o advogado Eliel Karkles, quando se tratar de tráfico este é um caso de polícia. “Não há como o condomínio se envolver, seja direta ou indiretamente. Se existe o problema, o que há de mais seguro e recomendável é denunciar o fato para a polícia, para que façam a investigação. Esta denúncia pode ser feita por qualquer morador até de forma anônima”, esclarece.
Em relação ao consumo, é possível a aplicação de multa ao morador infrator, mas o advogado orienta que se tenha a certeza do uso dentro do condomínio e se a forma de consumo prejudica a coletividade. “Do contrário, a multa será mais um problema, já que se for emitida sem comprovação, o condomínio poderá ser processado”, explica Eliel.
No caso de adolescentes que fazem uso em áreas comuns, o advogado recomenda primeiro dialogar com os responsáveis para que tomem providências. “Depois de falar com os pais e se não houver solução, o síndico pode então, acompanhado de duas testemunhas lavrar a multa por conduta inadequada dentro do condomínio. Se houver reincidência de consumo de drogas em área comum, as multas podem ser aplicadas tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com a convenção e o regimento interno”, orienta o advogado.Drogas
Eliel lembra que é legal a interferência do síndico em fatos que acontecem dentro dos apartamentos, desde que o fato interfira na convivência dos demais moradores, como por exemplo, fazer uso de maconha na sacada do prédio e quando o cheiro perturba as demais unidades, caso contrário, não é legal interferir. “Em casos mais graves como tráfico, por exemplo, deve-se comunicar a polícia para que tomem providencias”, ressalta.
O coronel Araújo Gomes adverte que não cabe ao síndico dar flagrante no interior dos apartamentos, mas a perturbação ocasionada pelo consumo de drogas deve constar no livro de ocorrência.
Para casos de tráfico, o coronel explica que o síndico deve reunir informações e repassar à polícia, procurando a unidade policial militar ou delegacia de polícia mais próxima. Nestes casos, o sigilo é mantido e as informações são aprofundadas antes de uma atuação.
“A presença do tráfico em um condomínio é um perigo constante para todos. A ação atrai pessoas perigosas, muitas vezes armadas, ou que usam a entrada no condomínio para identificar alvos para seus crimes. Por isso, este é um problema que deve ser resolvido sempre com prioridade”, orienta o policial.