Condomínio Chácara Ipê tinha dado prazo para casal retirar grafites de muro residencial. Justiça aceitou alegações de pedido de tutela provisória de urgência feito por casal.
A Justiça do Acre determinou, nesta segunda-feira (2), que o condomínio de luxo Chácara Ipê, em Rio Branco, mantenha as pinturas do muro do casal Perpétua Almeida e Edvaldo Magalhães.
A medida atendeu aum pedido de tutela provisória de urgência feito por eles e vale até julgamento e decisão final do processo que corre no Judiciário.
Caso a decisão liminar, dada pela juíza de Direito Thaís Khalil, seja descumprida, uma multa de R$ 25 mil deve ser aplicada. Ao G1, o condomínio afirmou que já estava ciente da decisão liminar e que vai recorrer da decisão.
A reportagem tentou falar com o síndico do local, Francisco Vilela, mas foi informada que ele está em viagem e não se encontra no estado.
Marido e mulher ingressaram com a ação após receberam um prazo de dez dias, que encerrou no dia 15 de setembro, para apagar os desenhos. As gravuras mostram imagens, feitas em grafite e encomendadas por eles, de personagens como o líder seringueiro Chico Mendes, a pintora mexicana Frida Kahlo e o cantor e compositor Belchior.
O muro também inclui desenhos que retratam a fauna das florestas do Acre como a onça-pintada, capivara, pássaros, arara e macaco.
Edvaldo Magalhães, ex-deputado estadual e diretor-presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), disse que ele e a mulher receberam o despacho da Justiça com felicidade.
Para ele, mesmo sendo provisória, a decisão garante que o casal não seja prejudicado até o julgamento final do mérito da ação.
“É uma primeira vitória da arte. Agora cabe ao condomínio cumprir a decisão. Eles não vão poder mexer no muro. Em dezembro, vamos ter uma audiência de conciliação, que todos nós já concordamos. A liminar concorda com nossos argumentos de havia risco de danos, já que o condomínio deu um prazo exíguo para apagar. Se não apagássemos, eles iam apagar”, reforçou Magalhães.
Na decisão, a juíza dá um prazo de 15 dias para que o condomínio recorra da decisão liminar. Caso o Chácara Ipê não questione a decisão, ela segue mantida.