Juiz nega bloqueio de condomínio de luxo e determina audiência conciliatória por danos ambientais
O magistrado Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou no dia 18 de setembro concessão de liminar que buscava o impedimento de venda de terrenos no condomínio Terra Selvagem Golfe Clube, localizado em Cuiabá. Uma audiência de conciliação será marcada.
O Ministério Público de Mato Grosso propôs ação em face do condomínio, do município de Cuiabá e dos sócios do empreendimento, Daniel Ernesto Moreno Garcia, Sofia Villafane Moreno e Teodoro Villafane Moreno. Liminarmente, foi requerida a indisponibilidade dos bens imóveis, sequestrando os lotes. Foi requerido ainda que os réus se abstenham de alienar os lotes e que o município de Cuiabá se abstenha de expedir habite-se para o empreendimento.
O magistrado considerou, ao examinar a liminar, que não existe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ensejadores de uma medida de urgência. Conforme os autos, o condomínio possui Licenças de Instalação, Licença de Operação e demais documentos autorizadores de operação.
“Caso os pedidos liminares sejam acolhidos nesta fase processual, certamente produziriam efeitos negativos a dezenas de famílias que residem no empreendimento, bem assim impediria o regular desenvolvimento da atividade comercial da empresa requerida”, afirmou o juiz.
O magistrado Rodrigo Roberto Curvo determinou ainda a realização de audiência de conciliação ainda sem data marcada.
O caso
A ação foi proposta por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, liderada pela promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza. No mérito do processo, é requerido o pagamento de uma indenização valorada em R$ 29,7 milhões por danos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Informações colhidas na investigação elucidaram que o loteamento Terra Selvagem está localizado fora do perímetro urbano, possuindo diversas irregularidades. Em resumo, é um empreendimento com todas as características de um loteamento para fins urbanos e que não apresenta a infraestrutura exigida por lei, além de estar localizado em área rural, o que é vedado.
Conforme os autos, parte do empreendimento está localizada em área de preservação permanente. Além disso, foi consignado que não existe plano de gerenciamento de resíduos sólidos e que o lixo.
O Município de Cuiabá foi acionado por expedir diversas licenças e autorizações para o empreendimento, como, por exemplo, licença de localização em 2001 e 2007, alvará de construção civil em 2002 e 2004.
“A inconsequente permissão dada pelo Poder Público ao empreendedor para que o Loteamento Terra Selvagem fosse implantado em área rural, em absoluta desobediência as leis urbanísticas, e sem qualquer análise do impacto nas contas públicas, culminou em danos ao meio ambiente natural e urbanístico, uma vez que, ao não fornecer a infraestrutura mínima aos moradores do local, e não exigir que o empreendedor o faça, o Município contribuiu para a adoção de condutas ilegais e danosas ao meio ambiente”, esclareceu Peterline.
Outra irregularidade relatada é o fato de que o empreendimento tinha apenas uma unidade consumidora cadastrada na Energisa, e o fornecimento e a medição da energia consumida pelos moradores do condomínio era feita pelos próprios empreendedores.
Na ação, é enfatizada a necessidade de garantir a reparação dos danos causados ao meio ambiente e aos consumidores.