Questão está prevista no Código de Trânsito Brasileiro que regulamenta as vias internas
Responsável por estabelecer normas de conduta, infrações e penalidades aos usuários do sistema de tráfego em vias terrestres urbanas e rurais, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) também regulamenta as vias internas dos condomínios. É o que está previsto na lei federal em seu artigo 2º, e que deve ser cumprida por todos.
A informação é do gerente da Diretoria de Operações de Trânsito de Florianópolis (Diope), Deivid Fernandes da Rosa. Segundo ele, a fiscalização pode ser feita pela prefeitura, através de convênio. Mas é o condomínio que define a questão, assim como as taxas aplicadas por alguma infração cometida pelos moradores, que devem ser deliberadas pelo regimento interno.
Além desse artigo, os condomínios também são citados no artigo 51 do CTB, que trata sobre a implantação da sinalização de trânsito. Sendo assim e classificadas como abertas à circulação, as vias internas são passíveis de fiscalização.
“Mas isso só é possível se o condomínio fizer um projeto para implementar a sinalização de trânsito no local e submeter o planejamento ao órgão municipal para aprovação”, explica a agente de Trânsito da Prefeitura de Palhoça, Cláudia Marques de Andrade, citando que desde altura e local das placas, tudo é regido pela legislação.
Segundo ela, o ideal é que o projeto seja encaminhado junto com o da construção do prédio. “Do contrário, não temos como fiscalizar um sistema em que não participamos da instalação”, destaca Cláudia, lembrando que um dos principais problemas é de estacionamento, especialmente em prédios mistos com áreas comerciais.
Limite de velocidade
Um bom exemplo é do síndico Samuel da Silva Batista. Há cinco anos, quando foi morar no Residencial Moradas 2, no bairro Bela Vista, município de Palhoça, Samuel, depois de eleito, recebeu sua primeira missão: implantar a sinalização de trânsito nas vias internas do condomínio. Com a ajuda da prefeitura, foram instaladas placas de “proibido estacionar”, placas para travessia de pedestres e de limite de velocidade. Ao todo, cerca de 30 placas foram colocadas nas quatro vias – de 400 metros cada uma – no residencial.
Caracterizado como um condomínio plano, o empreendimento dispõe de 470 unidades e 2.200 moradores. De acordo com o regimento interno, que também definiu a velocidade de 20 quilômetros nas vias, as vagas para visitantes são em número de 50, sendo quatro para deficientes e idosos. Estas últimas, com cobertura.
Para orientar os condôminos quanto às regras estabelecidas pelo CTB, o condomínio mantém um boletim interno, que circula de três em três meses, com dicas e novidades da legislação, fornecidas pela Prefeitura de Palhoça. Além do trânsito, outros assuntos são abordados na publicação. Apesar de a maioria respeitar a sinalização, alguns moradores ainda infringem as leis.
Segundo o síndico, os problemas mais comuns são relativos a estacionamento, ou seja, estacionar em local proibido. “Para essas e outras infrações, utilizamos o regimento interno que determina, dependendo da gravidade, a aplicação de até cinco taxas. Hoje, está em torno de R$ 136 cada uma”. Para controlar o acesso de carros, que varia de 400 a 500 veículos diários, e inibir a presença de pessoas não autorizadas ao condomínio, o síndico está adaptando o portão de entrada com sistema de clausura.
Advogado responde às principais dúvidas
As vias internas dos condomínios (horizontais e verticais) estão sujeitas ao Código de Trânsito Brasileiro?
Apesar de as vias internas dos condomínios serem áreas comuns de propriedade dos condôminos e, portanto, privadas e não vias públicas, estão sujeitas ao Código de Trânsito Brasileiro, por expressa previsão de seu artigo 2º, parágrafo único.
Placas de velocidade devem seguir o padrão do Código? Os condomínios podem instalar redutor de velocidade sem consultar o órgão municipal?
Cada município possui a sua legislação, de maneira que essa situação pode mudar de uma cidade para outra. Contudo, em regra, caberá ao condomínio a escolha dos equipamentos para impor regras quanto à redução da velocidade.
Se o condomínio deve se sujeitar ao CTB, o síndico pode solicitar o guinchamento de um veículo estacionado irregularmente, por exemplo?
A infração cometida dentro de um condomínio poderá se tratar apenas de uma infração administrativa (desrespeito a uma norma do Estado), apenas de uma infração às normas do condomínio (desrespeito ao regimento interno) ou, ainda, implicar em infração perante o condomínio e perante o Estado. Se a infração cometida pelo condômino se caracterizar apenas como infração ao regimento interno, não será possível acionar o Estado. Já se vir a configurar também infração à norma oriunda do Estado o pedido de guinchamento poderá sim ser realizado.
O condomínio pode estipular a velocidade de trânsito permitida em suas vias?
Sim. Importante ressaltar, apenas, que o desrespeito ao limite de velocidade estabelecido pelo condomínio só será punível por meio de multa convencional e não através de multa de trânsito (sanção administrativa), pois o particular (privado) não pode estabelecer regras à Administração Pública.